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Fóruns / Documentos fiscais eletrônicos no SAP: NF-e, CT-e, MDF-e, NFS-e, NFTS e entrada

Como emitir NF-e pelo emissor gratuito da Receita Federal até o SAP entrar?

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Deixa eu montar o quadro. Somos uma operação de agro no Amazonas, ainda no outro ERP e migrando para SAP. Até o go-live, o cliente pediu que a gente emita NF-e por um emissor gratuito da Receita Federal, para não parar o faturamento do mês.

Se não me engano, ó, o emissor é do portal da Receita, mas não achei o passo a passo. Como se emite? E dá para usar em paralelo ao projeto sem bagunçar numeração e escrituração?


Atualização:

Boa, Simone, a série separada eu tinha esquecido. Vou propor ao cliente um corte por data. Sobre a escrituração: o XML do emissor entra no SAP por carga ou o time fiscal precisa lançar à mão? No ECC deles não sei qual o caminho usual.

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Resumindo:

  1. Obrigação: emitir documento fiscal continua valendo durante a migração, para o Simples (LC 123) e para o IBS e a CBS (LC 214).
  2. Quem oferece o emissor: não ficou confirmado se é Receita ou SEFAZ; conferir no portal.
  3. Cuidados: série separada, XML guardado, data de corte e lançamento da escrituração.
  4. Serviço: segue o ambiente nacional da NFS-e.

Regras de cada estado devem ser conferidas no texto vigente. Sobre serviços, veja a NFS-e padrão nacional no SAP.

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Passei por isso no fechamento do mês passado. Se for serviço, o caminho é outro: pelo texto da LC 214, os municípios e o DF ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2026, a autorizar o contribuinte a emitir NFS-e de padrão nacional no ambiente nacional, ou a compartilhar os documentos se tiverem emissor próprio. E aí, ao pé da letra, é outro emissor, não o da NF-e.

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Sei que deve ser básico, porém: a obrigação de emitir documento fiscal não pausa enquanto o ERP não entra. Para optante do Simples, a LC 123 manda emitir documento fiscal de venda ou de prestação de serviço conforme as instruções do Comitê Gestor. Para IBS e CBS, a LC 214 manda o sujeito passivo emitir documento fiscal eletrônico.

O ganho é, né, que um emissor público resolve a emissão sem licença. Já o passo a passo eu não consigo afirmar: confira no portal da NF-e e no da sua SEFAZ.

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Bom dia, galera. Discordo de um ponto: o que chamam de emissor gratuito costuma ser da SEFAZ do estado, e não da Receita Federal. Não consegui conferir isso agora, então vale checar no portal. Seja como for, pois é, o que eu cuidaria em qualquer emissor:

  1. série própria, para não colidir com a do SAP;
  2. XML guardado e exportado para a escrituração;
  3. cliente digitado de novo vira divergência de cadastro;
  4. data de corte clara entre emissor e SAP;
  5. quem cancela e onde fica o registro.
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