Olá a todos,
Estou com um ponto que gostaria de compartilhar, pois passou por algo parecido no fechamento do mês passado. Estamos trabalhando com o S/4HANA 2023 e lidando com a geração da Nf-e para alienação de bens imóveis. A complexidade reside exatamente na atribuição da responsabilidade tributária, especialmente quando envolve operações internacionais ou bens trazidos de fora. Revisando os critérios, como a atribuição de responsabilidade sobre o imposto devido, chegamos ao trecho que menciona a possibilidade de o depositário assumir a condição de substituto tributário. Então, colocando no papel, como devemos proceder tecnicamente para garantir que o sistema reflita corretamente essa transição de responsabilidade dentro do fluxo da nota fiscal eletrônica?
Atualização:
Bom dia a todos. Gostaria de comentar sobre o nosso scenario de teste da alienação de bens imóveis, focado justamente na atribuição de tributos. Exploramos cenários com bens vindos de outras jurisdições e operações puramente domésticas. Então, colocando no papel, quando um bem é trazido de fora e o responsável por pagar o imposto é definido no ato da transação, qual detalhe específico no lançamento fiscal do SAP devemos acionar para conciliar essa sucessão de responsabilidades perante o fisco estadual?