O risco que já vi é gente confundir termos e agir errado: no S/4HANA 1909 apareceu a palavra autorizado ao lado de um CT-e e a logística achou que o frete estava liberado para o agendamento da coleta. Olhei o layout e vi também um grupo chamado autorizados, só que ali parece tratar de outra coisa. Sem rodeio, ó: não sei se é o mesmo conceito. Fui na documentação, mas ela não explica os dois usos. Afinal, o que quer dizer CT-e autorizado, e o termo do grupo é a mesma coisa?
Atualização:
No meu fechamento de hoje montei o CT-e de teste com o CNPJ curto e o layout reclamou, então a história dos zeros à esquerda faz sentido. Valeu pelas respostas. Sem rodeio, ó: a lista de quem baixa o XML aceita CNPJ e CPF juntos no mesmo CT-e, ou preciso escolher um? E quem define quem entra nela, o fiscal ou a logística?
Atualização:
O risco que vejo agora é a gente testar só um tipo de nota e achar que o resto funciona. Rodei alguns casos de CT-e no teste e todos passaram, mas não sei se isso basta. Sem rodeio, ó, qual seria o mínimo de cenários antes de liberar para a produção? E quem aprova essa lista, o fiscal ou a TI?