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Um pouco de história: a empresa vendia no balcão com cupom e, para variar, ó, agora quer migrar tudo para nota fiscal. Preciso explicar ao time três coisas:

  1. o que muda entre nota fiscal e cupom fiscal;
  2. se o SAP trata os dois do mesmo jeito;
  3. como isso aparece no SPED.

Comecei a ler o guia da EFD e fiquei com dúvida, porque parecem registros diferentes. Alguém já explicou isso para a diretoria?


Atualização:

Valeu, pessoal. Então a mensagem para a diretoria é: o documento muda a estrutura do SPED, o cupom pode ser ECF ou SAT, e a decisão de migrar tudo para nota depende de conferir a regra de cada UF. Vou montar uma planilha por canal de venda com o documento usado em cada um e levo para o time de sistemas validar.

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Para fechar:

  1. Estrutura: na EFD ICMS/IPI, nota modelo 1 ou 1A vai nos registros C100 e o cupom do ECF vai nos C400.
  2. Cupom eletrônico: o CF-e-SAT é o código 59 e tem registros próprios.
  3. Futuro: a LC 214 exige documento fiscal eletrônico no art. 60; o encaixe do cupom em cada UF deve ser conferido no texto vigente.
  4. Parametrização: mapear o documento usado por canal de venda antes de configurar.

Para o varejo, veja a NFC-e no varejo com SAP.

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Pano de fundo: eu não trataria como só diferença de leiaute. O texto da LC 214 fala em documento fiscal eletrônico para quem opera com bens ou serviços, conforme o art. 60. Que, pelo que eu sei, pois é, o cupom de cada UF se encaixe nisso ou não, ainda precisa ser conferido no texto vigente e na regra do estado. Eu planejaria a migração já pensando na nota eletrônica.

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Sou novo nisso, desculpem. Olha, a regra é testar no seu cenário: no e-commerce emitimos uma nota por pedido e o cupom nem existe na operação. O que a diretoria precisa ouvir é que a escolha do documento depende do canal de venda. Balcão, loja e site podem ter documentos diferentes, e o SAP só segue o que estiver parametrizado.

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Direto: no SPED eles viram registros diferentes. Segundo o guia da EFD ICMS/IPI, quem usa nota fiscal modelo 1 ou 1A informa um registro C100 por documento, e o cupom fiscal sai por equipamento ECF nos registros C400. Olha, só pra alinhar: não é detalhe de tela, é a estrutura do arquivo, porque o guia pede correlação entre o modelo do documento e o registro correspondente.

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Como estamos hoje, usamos o cupom fiscal eletrônico SAT, e não o ECF. E aí, só um detalhe: pelo guia, o CF-e-SAT é o código 59 e tem registros próprios, como o C810 para os itens e o C815 para as informações da substituição tributária. Ou seja, cupom nem sempre é o equipamento de papel; a EFD já trata o cupom eletrônico à parte.

Aqui ficou na tela do SPED assim: documento 59, família C8.

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