Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas
0 Visualizações

Pano de fundo: sou auditor interno de um varejista que implanta S/4HANA 2023. No relatório de auditoria, o time usa nota e fatura como se fossem sinônimos, e eu preciso separar.

Qual é a diferença entre nota fiscal e fatura? Em que ponto cada uma aparece no processo e na escrituração? Quero redigir o texto sem ambiguidade, então aceito exemplo do dia a dia.


Atualização:

Perfeito, obrigado. No relatório vou definir o sentido de cada palavra na primeira página e ligar cada achado ao número do documento de origem. Os exemplos com uma fatura para várias notas eu reviso com o time de contas a receber antes de fechar o texto.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para fechar:

  1. Nota fiscal: documenta a operação, com itens e impostos.
  2. Fatura: dado da cobrança em venda ou compra a prazo, com vencimento por parcela.
  3. Relação: uma fatura pode cobrir várias notas.

No SAP, o mesmo termo pode nomear o documento de faturamento, então defina o sentido no relatório. Para a escrituração, veja o SPED Fiscal no SAP.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Começo pelo básico do projeto: o guia prevê o caso de uma única fatura para diversas notas fiscais. Tirando a prova, ó, nesse caso o valor do título continua sendo o original, e não o da nota. Então a relação não é sempre de um para um, e isso pesa em auditoria.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Boa tarde, colegas do fiscal. Agora, pelo meu histórico de ABAP, tem mais um ponto na escrituração: o vencimento. O guia pede o registro de vencimento da fatura sempre que a fatura é informada, com valor e data de cada parcela.

  1. Fatura: o título ou conjunto de títulos da venda a prazo.
  2. Parcelas: valor e data de vencimento de cada uma.
  3. Nota: o documento que gerou a obrigação de pagar.
Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Como estamos hoje: discordo de dizer que a fatura é só cobrança. No SAP, fatura também é o nome do documento de faturamento de vendas, então quem vem de SD fala fatura querendo dizer a nota. Colocando no papel, pois é, o relatório precisa dizer qual significado usa. Na auditoria do nosso ECC 6.0 isso gerou ruído, porque o auditor leu fatura como título e o time leu como documento de venda.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Perdão pela dúvida simples, mas antes de mais nada: a nota fiscal documenta a operação, e a fatura documenta a cobrança. O guia da EFD ICMS/IPI define a fatura comercial como o dado informado quando a venda ou a compra é a prazo. Ou seja, uma venda à vista pode ter nota sem fatura. Eu dou o exemplo assim: a nota diz o que foi vendido e com quais impostos, a fatura diz quando e quanto será pago.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!