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Fóruns / ECD e ECF

Como a ECF trata a apuração do IRPJ e da CSLL em empresa que mudou de regime durante o ano?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Sem querer atrapalhar: sou gerente fiscal numa empresa que migra de outro ERP para SAP. Há 20 anos na área. Uma empresa do grupo mudou de lucro presumido para lucro real durante o ano, e o time pergunta como o sistema trata os dois períodos na ECF, sem que ninguém decida a tese por ele.

Meu receio é gerar a ECF com um bloco só, misturando os meses de cada regime. Um palpite, é que o produto separa tudo sozinho, mas não confio em palpite. No GUEPARDO Tax, a ECF tem como tratar os dois períodos? O que preciso conferir antes de entregar?


Atualização:

Obrigada. Concordo com o João: vou pedir ao tributário a lista de meses por regime, assinada, e só então criar as duas escriturações de teste que o Juliano sugeriu. Pergunta de seguimento: o paralelo contra o exercício anterior serve aqui, já que os dois regimes mudam a base de partida?

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Aqui a conversa deixou uma lição de método: separar o que a máquina faz do que a empresa decide.

  • A NTT documenta ECF com ou sem vínculo à apuração, e exige ECD importada. Sobre empresa que muda de regime no ano, o que temos de documentação não afirma tratamento; confirme com a NTT ou teste no ambiente.
  • Rode duas escriturações de teste e compare os blocos.
  • Feche antes a lista de meses por regime. Quem decide é o contribuinte: confirme com o tributário da empresa.

Contexto adicional em ECD e ECF no SAP.

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Sei que deve ser básico, porém discordo de começar pelo sistema. Bem, de cabeça: o enquadramento de cada período é decisão do contribuinte, e as notas de projeto dizem que a decisão de enquadramento é do cliente. A pergunta anterior ao sistema é: quais meses ficam em cada regime, e quem do tributário confirmou isso por escrito? Sem essa resposta fechada, qualquer teste no GUEPARDO Tax valida só a máquina, não a tese. Eu travaria a lista de meses por regime antes de criar a escrituração.

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Para situar vocês: o que a documentação da NTT afirma é limitado. A ECF do produto pode ser criada com vínculo à apuração de IRPJ e CSLL ou sem vínculo, e a importação da ECD é obrigatória para entregar. A documentação disponível não afirma como a ECF trata empresa que mudou de regime no ano; confirme com a NTT ou teste no ambiente.

O teste útil, contando nos dedos: crie no ambiente de qualidade uma escrituração com vínculo e outra sem, com o mesmo período, e compare os blocos gerados. Anote onde cada mês de cada regime caiu.

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Boa tarde, pessoal. Vamos lá, pois é: complementando, a documentação lida cobre o Plano de Contas Referencial e a ligação dele com a ECD e a ECF, e diz que o PCR fornece o lucro de partida e as fichas L100 e L300. O detalhe da apuração de IRPJ e CSLL em si não aparece na wiki lida. Então a parte "como o sistema separa os regimes" precisa de prova nossa. Como desenvolvedor, eu pediria à NTT a lista de pontos de extensão da ECF antes de pensar em ajuste próprio, já que a documentação cita extensão por BAdI nas fichas.

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