Com meu acompanhamento desde a implementação do ECC 6.0, tenho navegado pelos trâmites fiscais relacionados à ECF 2025, e confesso que o volume de ajustes contidos nos diversos Convênios ICMS, como o 141/18 e o 142/18, tem gerado cenários bastante complexos. No mês passado, ó, tentamos conciliar as movimentações utilizando os Protocolos ECF e os Atos Declaratórios, mas ainda estamos encontrando inconsistências ao cruzar os dados. Especificamente, ao lidar com a aplicação do Convênio ICMS 143/18, o sistema parece não estar reconhecendo adequadamente a parametrização que fizemos. Diante desse cenário, qual é o procedimento correto para assegurar que a transmissão da ECF reflita fielmente a movimentação fiscal diante dessas normas coexistentes?
Atualização:
Agradeço a todos pelas visões técnicas tão pertinentes ao nosso processo de transição. No mês passado, ó, dedicamos um tempo considerável para simular o cenário aplicando os parâmetros relativos ao Convênio ICMS 145/18 e revisamos minuciosamente os Manuais referentes a esses ajustes. Diante do quadro, gostaria de saber se houve algum ponto específico nos Protocolos IPVA que, ao ser cruzado com os nossos registros, poderia acelerar a identificação da raiz dessa divergência que estamos enfrentando.