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Com meu acompanhamento desde a implementação do ECC 6.0, tenho navegado pelos trâmites fiscais relacionados à ECF 2025, e confesso que o volume de ajustes contidos nos diversos Convênios ICMS, como o 141/18 e o 142/18, tem gerado cenários bastante complexos. No mês passado, ó, tentamos conciliar as movimentações utilizando os Protocolos ECF e os Atos Declaratórios, mas ainda estamos encontrando inconsistências ao cruzar os dados. Especificamente, ao lidar com a aplicação do Convênio ICMS 143/18, o sistema parece não estar reconhecendo adequadamente a parametrização que fizemos. Diante desse cenário, qual é o procedimento correto para assegurar que a transmissão da ECF reflita fielmente a movimentação fiscal diante dessas normas coexistentes?


Atualização:

Agradeço a todos pelas visões técnicas tão pertinentes ao nosso processo de transição. No mês passado, ó, dedicamos um tempo considerável para simular o cenário aplicando os parâmetros relativos ao Convênio ICMS 145/18 e revisamos minuciosamente os Manuais referentes a esses ajustes. Diante do quadro, gostaria de saber se houve algum ponto específico nos Protocolos IPVA que, ao ser cruzado com os nossos registros, poderia acelerar a identificação da raiz dessa divergência que estamos enfrentando.

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Diante da dificuldade em alinhar os registros durante o fechamento corrente utilizando o sistema de gestão, e considerando o uso de diversos ajustes fiscais sob os Convênios ICMS, o foco deve se deslocar da complexidade da parametrização para a integridade da entrada inicial dos dados. A inconsistência pode residir na forma como as informações foram inseridas originalmente no módulo, e não apenas na aplicação dos procedimentos subsequentes. Recomendo que se proceda a uma auditoria detalhada dos lançamentos primários, comparando-os com os documentos oficiais recebidos naquele ciclo, para verificar se há algum desalinhamento básico que esteja dificultando a subsequente validação cruzada com os atos declaratórios. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Olá Mariana, seguindo sua linha de raciocínio sobre os Protocolos IPVA, um ponto que passou pelo meu filtro de vivência é a verificação cruzada dos nossos registros com os Atos COTEPE/ICMS. Olha, sem querer complicar, às vezes a chave para destravar essa situação não é apenas a aplicação dos parâmetros do Convênio ICMS 145/18, mas sim como esses dados foram lançados inicialmente no sistema. Seria interessante checar se há alguma dependência entre os nossos lançamentos e os Despachos protocolados naquele período.

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Considerando este cenário, onde o fechamento mensal já ocorreu e o ECC 6.0 está sendo utilizado, eu discordo da ideia de que a discrepância esteja apenas na interpretação dos ajustes fiscais sob os Convênios ARRECADAÇÃO. Então, minha ressalva é que, ao cruzar os dados, talvez o ponto não seja a diferença sutil, mas sim a aplicação correta dos Procedimentos contidos nos diferentes Convênios ICMS, como o 144/18, que podem exigir uma visão mais granular dos Protocolos ECF.

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A dificuldade em conciliar os dados ao aplicar o Convênio ICMS 143/18 persiste, mesmo após revisarmos os Protocolos ECF e os Atos Declaratórios. Meu acompanhamento no ECC 6.0, que já vivenciou o fechamento mensal, mostra que a parametrização feita não está sendo aceita pelo ambiente. Bem, meu adendo, observei um log que aponta para uma diferença na interpretação dos nossos ajustes fiscais dentro do escopo dos Convênios ARRECADAÇÃO. Isso pode ser um detalhe sutil no cruzar informações dos Servidores.

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