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Fóruns / ECD e ECF

O que a diretoria precisa saber sobre risco da ECD e da ECF?

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Antes da pergunta, o contexto: o comitê de auditoria quer entender onde está o risco da ECD e da ECF, numa explicação sem jargão e sem prometer número. Passamos por situação parecida no fechamento do mês passado, com saldos que não batiam entre contabilidade e apuração. Preciso levar:

  1. Qual é o risco em linguagem simples?
  2. O que a diretoria deve perguntar ao time?
  3. Que prova existe de que o arquivo está certo?

Veja, ou seja, o comitê não quer o leiaute, quer saber em que ponto a empresa pode errar sem perceber.


Atualização:

Obrigado a todos. Levo ao comitê a cadeia de três elos do Gustavo, o aviso de que o validador aceitar não é prova e a pergunta de quem confere e quem transmite. Vou pedir também o mapeamento do plano referencial com dono. Dúvida de seguimento: o comitê pode pedir uma conciliação por amostra antes da entrega, ou isso é exagero para o tamanho da empresa?

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A resposta curta: o risco da ECD e da ECF é um arquivo aceito pelo validador que não bate com a contabilidade e a apuração, e o comitê pode pedir quatro provas:

  1. Cadeia: a ECD alimenta a ECF, então erro na primeira passa para a segunda.
  2. Completude: participantes e centro de custo, que o validador não cobra.
  3. Mapeamento do plano referencial: com dono, fora de planilha paralela.
  4. Quem confere e quem transmite: o material que temos não afirma que o produto transmite; confirme com a NTT.

Prazo, penalidade e leiaute saem do texto vigente, e a decisão é do cliente: confirme com o tributário da empresa. Veja ECD e ECF no SAP.

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Dúvida curta e complemento: vim de alimentos e, de bate-pronto, a pergunta que levo ao comitê é uma só: quem confere a ECD antes de ela seguir para a ECF? Segundo a documentação da NTT, o fluxo da ECD é criar, gerar o arquivo, passar no validador da RFB, entregar ao cliente para conferência e então transmitir ao Fisco, e o texto não diz que o produto transmite. Então a conferência do cliente e o dono da transmissão precisam estar nomeados. O material que temos não afirma quem transmite; confirme com a NTT.

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Como estamos hoje: discordo de resumir ao comitê que a conciliação resolve. Sou consultor FI, não do fiscal, e peço desculpa se a dúvida for básica. Contando nos dedos, né, há ainda o mapeamento do plano referencial, que nas notas de projeto aparece mantido em planilha paralela ou em lugar nenhum. Se o mapeamento é fraco, ECD e ECF podem até bater entre si e estar erradas juntas. Segundo a NTT, o produto mantém um mapeamento único entre contas contábeis e contas do plano referencial e lista as não mapeadas. A prova é o mapeamento, não só o arquivo.

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Cenário e dúvida resolvidos, na minha visão, por uma analogia de cadeia. A importação da ECD é obrigatória para entregar a ECF, então um erro na ECD vira erro na ECF. Explico ao comitê em três elos:

  1. Contabilidade: saldos fechados.
  2. ECD: o livro gerado a partir deles.
  3. ECF: a escrituração que usa a ECD importada.

E aí, como todo mundo sabe, a corrente vale o elo mais fraco. Acompanho o assunto desde a implantação do outro ERP migrando para SAP. Segundo a documentação da NTT, com a ECD importada o produto gera os saldos contábeis na ECF, o que evita advertências.

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O risco central é o arquivo passar no validador e mesmo assim estar incompleto ou diferente da apuração e da contabilidade.

Olá, time. Trabalho há 18 anos com fiscal e hoje estou no RISE with SAP. Na virada do ano, né, aparece o que as notas de projeto descrevem: ECD válida no validador mas incompleta, com participantes e centro de custo ausentes, e saldos que divergem entre ECD, apuração e ECF. Para o comitê: o validador confirma o formato, não a completude nem a conciliação.

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