Olá a todos. Como acompanhei a migração do nosso ambiente para o módulo tributário, passando pelo processo de adequação ao SAP com a utilização do GUEPARDO Tax, surgiu uma dúvida recorrente sobre a ECF fiscal. Estamos revisando os procedimentos para o envio das demonstrações fiscais e, embora tenhamos estudado os protocolos mais recentes, gostaria de alinhar meu entendimento. Em particular, estamos cruzando informações referentes aos Convênios ICMS 141/18 e 142/18, e aí, se não me engano, a correta parametrização desses dados é crucial para a conformidade. Diante desse cenário, qual é exatamente o escopo da ECF fiscal no nosso processo declaratório?
Atualização:
Gostaria de agradecer a todos pelas valiosas contribuições sobre a complexidade da ECF fiscal. Reforcei que o mapeamento dos nossos dados precisa dialogar com os requisitos estabelecidos nos diversos Convênios ICMS, como os 144/18 e 145/18. Meu teste foi garantir que a coerência documental fosse total antes de qualquer transmissão. E aí, se não me engano, diante dessa multiplicidade de documentos, qual seria o procedimento mais seguro para validar o encerramento de um ciclo tributário quando há inconformidade entre um Protocolo e um Despacho?