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Fóruns / ECD e ECF

O que são os códigos de entidades governamentais na ECD?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Sem enrolar: na configuração da ECD apareceu um pedido de código de entidade governamental e ninguém aqui sabe quando é necessário. O campo está vazio na tela e o validador ainda não reclamou. O curioso é que o balancete fecha igual com ou sem ele. Preciso saber quando preencher e como provar que a decisão de preencher ou não foi consciente.


Atualização:

Boa. O validador será o primeiro teste e o parecer do contador o segundo. Só uma dúvida: se o validador passar com o campo vazio e o contador disser que é necessário, qual vale? Pelo que li, a decisão é do contador, não da ferramenta.

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Em suma, a exigência do código de entidade governamental não consta no material que temos. Para decidir com prova, monte um pequeno dossiê:

  1. captura do campo vazio, com data;
  2. resultado do validador no ambiente de qualidade;
  3. parecer datado do contador;
  4. pergunta registrada à NTT sobre o tipo da entidade.

Se validador e contador divergirem, quem decide é o contador, junto com a empresa. Para ver ECD e ECF no SAP, leia ECD e ECF no SAP.

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Me desculpem a pergunta, mas discordo de deixar para depois do validador. Agora, puxando o fio: se o campo vazio passa hoje e dá problema só na entrega, o custo cai no fechamento anual. Prefiro perguntar antes.

Segundo a documentação da NTT, o arquivo gerado é entregue ao cliente para conferência antes de transmitir. É nessa conferência que a dúvida deveria ser registrada, por escrito, com responsável e data de resposta.

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Pergunta objetiva, resposta objetiva. Dito isso, tá, o que dá para fazer na segunda-feira:

  1. tirar captura do campo na configuração, vazio, com data;
  2. gerar o arquivo no ambiente de qualidade e rodar o validador;
  3. anexar o resultado ao registro da dúvida;
  4. levar ao contador e à NTT a pergunta: este campo é necessário para o nosso tipo de entidade?

Resposta pronta o material que temos não traz.

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O material que temos não afirma quando o código de entidade governamental é necessário na ECD. Segundo a documentação da NTT, o fluxo da ECD passa pelo validador da RFB e pela conferência do cliente antes de transmitir.

Como dizem, viu, o validador é o primeiro árbitro: gere o arquivo no ambiente de qualidade com o campo vazio e passe no validador. Se reclamar, é sinal de que o campo importa no seu caso. Se não reclamar, isso ainda não prova que dispensa o preenchimento; confirme com o contador e com a NTT.

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Situação atual: tratar como pergunta ao contador responsável pela escrituração, não ao consultor. Bem, só pra alinhar, a decisão de preencher é da empresa e do contador.

Alternativa ao teste com o validador: peça ao contador um parecer curto, com data, dizendo se o código se aplica ao tipo de entidade de vocês. A documentação do produto que temos não afirma o critério. Guarde o parecer junto da configuração, para a auditoria achar tudo no mesmo lugar.

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