Olá a todos, como sempre acompanho os desafios fiscais do setor siderúrgico, migrando do ECC 6.0 para o S/4HANA 2021, e o tema multa ECF sempre gera dúvidas. Estamos tratando de uma operação específica onde houve algum atraso na destinação após o prazo estabelecido para exportação, e precisamos avaliar o impacto tributário. Já revisamos o módulo de controle de movimentações e os registros parecem indicar o descumprimento do prazo. O que gostaria de entender é qual o montante exato que incide neste caso, considerando que os valores pagos voluntariamente estão sujeitos a encargos adicionais. Alguém teria alguma visão sobre o pulo do gato, viu, referente à aplicação correta desses adicionais?
Atualização:
Pessoal, agradeço muito as contribuições de vocês. Analisamos o cenário e confirmamos que o atraso na destinação aciona a cobrança desses encargos. O pulo do gato, viu, é exatamente saber qual é o valor base que está sendo atualizado. No nosso sistema, ao simular o cenário, estamos vendo os valores integrais cobrados. Gostaria de saber se há algum detalhamento específico sobre como o índice de correção é aplicado nesse cenário de não cumprimento do prazo inicial.