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Olá a todos, como sempre acompanho os desafios fiscais do setor siderúrgico, migrando do ECC 6.0 para o S/4HANA 2021, e o tema multa ECF sempre gera dúvidas. Estamos tratando de uma operação específica onde houve algum atraso na destinação após o prazo estabelecido para exportação, e precisamos avaliar o impacto tributário. Já revisamos o módulo de controle de movimentações e os registros parecem indicar o descumprimento do prazo. O que gostaria de entender é qual o montante exato que incide neste caso, considerando que os valores pagos voluntariamente estão sujeitos a encargos adicionais. Alguém teria alguma visão sobre o pulo do gato, viu, referente à aplicação correta desses adicionais?


Atualização:

Pessoal, agradeço muito as contribuições de vocês. Analisamos o cenário e confirmamos que o atraso na destinação aciona a cobrança desses encargos. O pulo do gato, viu, é exatamente saber qual é o valor base que está sendo atualizado. No nosso sistema, ao simular o cenário, estamos vendo os valores integrais cobrados. Gostaria de saber se há algum detalhamento específico sobre como o índice de correção é aplicado nesse cenário de não cumprimento do prazo inicial.

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Para solucionar a incerteza sobre o encargo pecuniário decorrente do descumprimento do prazo inicial, o foco deve migrar da mera existência da cobrança para a sua composição exata. O montante pecuniário acrescido refere-se aos tributos originalmente devidos, sendo que a aplicação dos ônus moratórios e indenizatórios se torna ativa quando a transação destinada ao uso doméstico ocorre após o período estipulado para a saída internacional. A correta parametrização do sistema deve refletir o cálculo preciso desses acréscimos, que incidem sobre a base tributária original. Recomendo que se valide o fluxo de cálculo que integra o custo total cobrado pelo provedor, garantindo que a incidência do fator tempo esteja mapeada corretamente no módulo fiscal. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Uma abordagem que adotamos ao lidar com essas situações complexas envolveu a análise comparativa dos fatos geradores. Se o pagamento ocorreu dentro do prazo inicialmente previsto, o cenário documental é bem mais simples. Contudo, quando há o atraso mencionado, é crucial mapear corretamente o direito do contribuinte naquele momento. Em todo caso, pois é, nosso controle interno garante que todos os valores são rastreáveis.

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Sandra Oliveira gostaria de adicionar que, olhando o quadro geral, é importante lembrar que o valor da operação abrange todos os itens cobrados pelo fornecedor, como os valores correspondentes a juros, multas e acréscimos. Se há algum pagamento espontâneo vindo depois do prazo estabelecido, os valores incorridos serão sujeitos a multa e a juros de mora, conforme a legislação pertinente.

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Ana Dias, eu gostaria de complementar essa discussão, pois a aplicação do índice de correção merece nossa atenção redobrada. Bem, até onde sei, quando o pagamento é espontâneo, tanto a multa quanto os juros de mora entram na conta, e o valor base para essa atualização precisa ser bem mapeado. O que realmente precisa ser acompanhado é como o valor integral cobrado pelo fornecedor é considerado, pois ele engloba diversos componentes como transporte e tributos, como menciona o primeiro ponto.

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Olha, o básico, andré, concordo com a sua preocupação quanto ao impacto tributário gerado após o prazo inicial. No entanto, acho que talvez seja preciso detalhar um pouco mais, olhando o básico. A multa e os juros moratórios incidem sobre os tributos devidos, e essa incidência é ativada quando a destinação ao mercado interno ultrapassa os trinta dias do prazo originalmente estipulado para a exportação. É fundamental mapear precisamente qual valor está sendo atualizado nesses encargos.

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O valor da operação compreende o montante integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, incluindo acréscimos decorrentes de ajuste do valor da operação. No cenário que você descreve, se a destinação para o mercado interno ocorre após 30 dias do prazo fixado para exportação, os tributos devidos serão acrescidos de multa e juros de mora. É importante verificar como isso se apresenta na homologação para aferir o impacto correto.

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