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Fóruns / ECD e ECF

Quem deve assinar a ECD e a ECF e como o GUEPARDO Tax entra nessa responsabilidade?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Primeiro o cenário. Sou da controladora de um grupo e estou há pouco tempo na sustentação do S/4HANA 1909. Este ano precisamos entregar a ECD e a ECF de várias empresas, e a diretoria quer um papel por escrito: quem confere, quem assina e onde o GUEPARDO Tax entra. Hoje o contador externo diz uma coisa, o diretor financeiro outra, e a TI diz que o sistema só gera arquivo. E aí, na sustentação, cai tudo na minha mesa. Como vocês dividem essa responsabilidade entre contador, diretor e sistema? O material do GUEPARDO Tax diz quem faz o quê?


Atualização:

Obrigada, gente. Montei a matriz da Ivone e cadastrei os nomes. Conferi também o cadastro de signatários que o Leandro sugeriu e achei um diretor que já saiu do grupo. Ainda tenho uma dúvida: o sistema grava de algum jeito quem conferiu o arquivo antes da transmissão, ou isso fica só na minha planilha?

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Resumindo: o sistema gera e apoia, e quem confere, assina e transmite é definido pela empresa, não pelo GUEPARDO Tax.

  1. Papéis: quatro etapas com dono e evidência: preparar, gerar e validar, conferir, assinar e transmitir.
  2. Produto: segundo a documentação da NTT, o fluxo vai até entregar ao cliente para conferência, e a transmissão não está descrita. A documentação que consultamos não afirma mais que isso; confirme com a NTT ou teste no ambiente.
  3. Checagem: signatários do cadastro contra a lista aprovada, e ECD pronta antes da ECF.

Quem deve assinar é decisão da empresa. Mais sobre o tema em ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa.

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Discordo de um ponto. Olha, o problema é que a matriz só funciona se ninguém supuser que o GUEPARDO Tax transmite. O material que temos fala em gerar, validar e entregar ao cliente, e a transmissão ao Fisco não está descrita. Antes de pôr o sistema como dono da transmissão, confirme com a NTT ou teste no ambiente quem de fato envia o arquivo. Sobre a pergunta da Priscila: o material não afirma que o produto grave quem conferiu. Trate o visto e o anexo como prova da empresa, fora do sistema, até testar.

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Aqui fizemos de outro jeito. Em vez de só três etapas, uma matriz com dono e evidência, como bem lembrou, tá, a Carolina ao pedir nome ao lado de cada etapa.

  1. Preparar os dados: contabilidade, com o saldo conferido.
  2. Gerar e validar: equipe fiscal, com o relatório do validador anexado.
  3. Conferir: o gestor da controladora, com data e visto.
  4. Assinar e transmitir: quem a empresa designou, com o protocolo guardado.

Para a ECF, a documentação diz que a importação da ECD é obrigatória, então a ECD vem primeiro na fila.

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Olá a todos. Resposta curta: o sistema não assina, ele gera e apoia, e quem assina é definido pela empresa com o contador e o jurídico. Sou consultora MM, não do fiscal, então desculpem se simplificar demais. Segundo a documentação da NTT, o fluxo é criar a declaração, gerar o arquivo, passar no validador da RFB, entregar ao cliente para conferência e só então transmitir ao Fisco. Bem, o número é três: três pontos de decisão humana (conferir, assinar, transmitir). Passo prático: escreva essas três etapas numa folha e ponha um nome ao lado de cada uma.

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Completando a Carolina com um detalhe: a documentação da NTT lista o cadastro de signatários entre as funcionalidades da ECD. O produto guarda esse dado, e, bem, ou seja, não decide quem deve ser signatário. O que acontece na assinatura em si, o que temos de documentação não afirma. Checagem para segunda-feira: abra o cadastro de signatários de cada empresa e compare com a lista que o jurídico e o contador aprovaram. Se a lista do sistema estiver defasada, o erro nasce antes de o arquivo existir.

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