Prezados colegas, estou aqui novamente com um cenário que, para variar, envolve a transmissão de dados fiscais após uma operação. Estamos em um momento de migração de nosso ERP anterior para o novo sistema, e estamos revisando fluxos de eventos já ocorridos. Tivemos que realizar a exclusão de um registro gerado anteriormente, visando corrigir uma informação crucial. Agora, surgiu a dúvida quanto à possibilidade de reenviar algum dado relacionado ao mesmo CNPJ Prestador e CNPJ Tomador envolvidos naquela operação. Gostaria de saber se, após essa exclusão formalizada, ainda existe a permissão para enviar um novo registro utilizando os mesmos identificadores.
Atualização:
Agradeço as colocações de vocês, porque para variar, este cenário de ajustes fiscais é comum em migrações. Testamos o fluxo de reenquadramento com o novo identificador e parece que o sistema aceita a comunicação da operação subsequente. Diante disso, gostaria de saber se há algum ponto específico sobre a recepção dessa informação que eu deveria observar além da mera validação da coerência dos dados tributários transmitidos.