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Fóruns / EFD-Reinf e retenções declaradas

Como a EFD-Reinf define os códigos de recolhimento/receita das guias, sendo que eles não são informados nos eventos periódicos?

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6 Respostas

Fazendo uso do meu conhecimento adquirido ao longo dos anos trabalhando com fiscalização e agora no S/4HANA 1909, tenho encontrado uma inconsistência que gostaria de discutir. Estamos lidando com a questão de como a EFD-Reinf estabelece os códigos de recolhimento ou receita das guias, visto que essa informação não parece estar disponível nos eventos periódicos que estamos gerando. Eu que eu saiba, viu, a definição da tributação parece ocorrer em momentos subsequentes. Diante disso, como exatamente a EFD-Reinf estabelece esses códigos de recolhimento ou receita para as guias, quando essa informação não é trazida nos eventos que estamos transmitindo?


Atualização:

Agradeço as contribuições de vocês. Eu que eu saiba, viu, testamos diferentes cenários de transmissão, tentando mapear essa transição dos dados enviados ao reconhecimento desses códigos. Dado que a definição ocorre na natureza jurídica da informação, gostaria de saber qual o impacto prático disso no nosso fluxo de validação interna durante o fechamento do período fiscal.

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A atribuição dos identificadores de arrecadação ou rendimento pela EFD-Reinf, mesmo quando não explícitos nos registros enviados, decorre do processamento da transmissão. A confirmação dessa natureza jurídica ocorre no fluxo de resposta, que é imediato ao envio do lote. Portanto, a recepção da confirmação serve como validação final da interpretação dos dados que foram transmitidos. Para mitigar qualquer incerteza operacional, é recomendável estabelecer um procedimento interno robusto que cruze os dados enviados com a expectativa do recebimento, conferindo a congruência antes do encerramento do período fiscal. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Com todo respeito ao ponto levantado sobre a consolidação no retorno, eu discordo que a definição da natureza jurídica dependa exclusivamente daquele aceite. Olha, para variar, embora o fluxo síncrono com o R-5001 seja o mecanismo que formaliza, a informação inicial já deveria sustentar a tributação. O fato de caber ao retorno definir o código gera uma vulnerabilidade no fluxo de validação que extrapola o esperado para a transmissão periódica.

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No nosso dia a dia, quando encontramos essa ambiguidade na geração dos códigos, optamos por um procedimento paralelo. Antes de considerar o envio definitivo, revisamos a coerência entre os dados brutos enviados nos eventos e a expectativa do retorno. Isso nos ajudou a mitigar riscos. Colocando no papel, né, a diferença entre a expectativa e o recebido é crucial para ajustes finos no processo interno.

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Marcelo Teixeira, no meu dia a dia, viu, o entendimento é que o corpo da informação contida nas ocorrências dos eventos é o que determina o classificador fiscal correto empregado pela seguinte legislação. Os códigos de receita não são criados na transmissão inicial, mas sim formalizados na fase de validação feita pelo recebimento. A coerência entre o que foi transmitido e o que é aceito e devolvido valida essa classificação de tributação.

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A EFD-Reinf estabelece os códigos de recolhimento ou receita por meio da natureza jurídica da informação que as empresas fornecem nos variados eventos. Bem, minha dica é que essa definição ocorre através da análise do lote enviado. Se considerarmos o fluxo, o retorno do envio é síncrono; ou seja, se você encaminha um lote com cem eventos R-2010, o respectivo retorno conterá cem eventos R-5001. Isso valida o entendimento sobre como o sistema processa esses dados.

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Pedro Tavares, olhando para o cenário descrito, eu gostaria de complementar que essa dinâmica de definição dos códigos de recolhimento/receita é inerente à estrutura da transmissão. Olha, na minha rotina, quando trabalhamos com esses fluxos, percebe-se que a profundidade da informação não reside apenas no envio inicial. É o processamento subsequente, como o retorno ao nosso sistema, que consolida essa natureza jurídica, confirmando o aceite e a correta interpretação dos dados enviados nos eventos periódicos.

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