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Fóruns / EFD-Reinf e retenções declaradas

Uma empresa baixada pode prestar informações através de procurador na EFD-Reinf?

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6 Respostas

Abrindo um parêntese, pois é, olá comunidade. Estou entrando agora nessa parte fiscal, vinda da indústria farmacêutica, e estou aplicando o S/4HANA 2023. Estou com um caso onde a empresa foi baixada e precisamos saber como proceder com as obrigações acessórias. Por isso, gostaria de abrir um parêntese, pois é, e confirmar o procedimento correto. Se uma entidade já encerrou suas atividades, ela ainda tem como cumprir as declarações necessárias. Especificamente, uma empresa baixada pode continuar enviando dados por meio de um representante legal na EFD-Reinf?


Atualização:

Agradeço a confirmação, Letícia. Já tentamos simular cenários onde a baixa ocorreu, e a questão da representação foi o ponto de maior dúvida. Abrindo um parêntese, pois é, gostaria de saber se há algum detalhe específico sobre o tipo de procuração RFB que garante a validade total para todas as eventualidades na EFD-Reinf, dado que o movimento já deveria estar encerrado.


Atualização:

Agradeço as contribuições, especialmente a ressaltada sobre a necessidade do movimento estar aberto para que o envio ocorra. Abrindo um parêntese, pois é, testamos a funcionalidade de reenviar um movimento que já havia sido fechado, e isso gera um evento enviado mais de uma vez na mesma competência. Gostaria de saber se existe algum impedimento técnico ou processual ao fazer isso, ou se o sistema aceita esse duplo envio desde que haja a devida justificativa para a retificação subsequente.


Atualização:

Agradeço a todos os apontamentos técnicos sobre a manutenção dos dados. No nosso ambiente, verificamos que, se a baixa da empresa ocorreu e houver necessidade de ajuste em fatos anteriores, o procurador com a procuração RFB tem a prerrogativa de realizar essa transmissão. Abrindo um parêntese, pois é, considerando que o movimento precisa estar aberto, gostaria de saber qual o limite temporal aceitável para que essa informação por procurador seja considerada válida após o encerramento formal da atividade empresarial.

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Quando uma atividade empresarial encerra e há necessidade de ajustes em declarações enviadas anteriormente, a representação por um procurador é cabível, contanto que o registro ainda não tenha sido considerado definitivamente encerrado no sistema. A prerrogativa do representante é permitir a transmissão de dados complementares, mesmo após o encerramento formal da operação. Se o movimento já foi baixado e o ajuste concerne a fatos ocorridos há muito tempo, e não há mais possibilidade de manter o registro ativo, a situação exige uma análise mais aprofundada sobre a natureza da informação que se deseja divulgar, pois os procedimentos passam a depender do assunto tributário específico em tela. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Nelson Moreira: Concordo com o ponto levantado sobre a necessidade de o movimento estar aberto para que o envio ocorra. Se o contribuinte necessitar realizar alguma correção sobre dados já comunicados, como mencionado, o evento será enviado novamente. Então, no nosso caso, se a baixa ocorreu e há necessidade de qualquer ajuste passado, o procurador com a devida procuração RFB pode movimentar essa informação, contanto que o movimento ainda não tenha sido considerado definitivamente encerrado no sistema.

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Para endereçar essa questão do limite temporal, nós desenvolvemos uma prática complementar ao uso do procurador. Se a baixa ocorreu há mais tempo e o movimento não está mais aberto, precisamos analisar o tipo específico de informação que precisa ser comunicada. Se for algo que geraria valores a pagar, o ideal seria buscar os trâmites para pedido de restituição ou compensação, se cabível. Agora, pra ser justo, o caminho varia muito conforme o assunto tributário em questão.

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No nosso caso, ao lidar com ajustes de informações após o período inicial de envio, descobrimos que o sistema aceita o reenvio do evento, desde que o movimento ainda esteja em aberto. Isso é crucial quando precisamos corrigir dados de competências passadas. Se o movimento já foi considerado fechado e o ajuste for necessário, o reenviar o evento aciona um novo envio naquela mesma competência, o que vale registrar. Essa dupla comunicação é o procedimento correto para sanar incorreções antes do encerramento definitivo.

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Juliana Almeida: Seguindo o raciocínio, e aí, como dizem, espero que isso ajude quem está nesse limbo burocrático. No meu setor, migrando também para o novo sistema, vimos que a chave é o movimento estar aberto para o envio. Se houve algum equívoco no fechamento anterior, e o contribuinte precisar retificar algo, esse evento precisa ser reenviado. É fundamental garantir que o procurador tenha poderes claros para isso, senão o envio pode ser rejeitado por inconsistência no encerramento.

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Sim, uma empresa baixada pode prestar informações através de procurador na EFD-Reinf. Caso haja necessidade de ajustar ou corrigir eventos passados ao mês da encerramento, isso pode ser feito por meio de procuração RFB, que deve ser outorgada ao procurador com certificação. Na sustentação, ó, isso permite que se cumpra a obrigação acessória mesmo após o encerramento formal das atividades. Além disso, as informações podem ser prestadas até o mês e ano da baixa.

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