Abrindo um parêntese, pois é, olá comunidade. Estou entrando agora nessa parte fiscal, vinda da indústria farmacêutica, e estou aplicando o S/4HANA 2023. Estou com um caso onde a empresa foi baixada e precisamos saber como proceder com as obrigações acessórias. Por isso, gostaria de abrir um parêntese, pois é, e confirmar o procedimento correto. Se uma entidade já encerrou suas atividades, ela ainda tem como cumprir as declarações necessárias. Especificamente, uma empresa baixada pode continuar enviando dados por meio de um representante legal na EFD-Reinf?
Atualização:
Agradeço a confirmação, Letícia. Já tentamos simular cenários onde a baixa ocorreu, e a questão da representação foi o ponto de maior dúvida. Abrindo um parêntese, pois é, gostaria de saber se há algum detalhe específico sobre o tipo de procuração RFB que garante a validade total para todas as eventualidades na EFD-Reinf, dado que o movimento já deveria estar encerrado.
Atualização:
Agradeço as contribuições, especialmente a ressaltada sobre a necessidade do movimento estar aberto para que o envio ocorra. Abrindo um parêntese, pois é, testamos a funcionalidade de reenviar um movimento que já havia sido fechado, e isso gera um evento enviado mais de uma vez na mesma competência. Gostaria de saber se existe algum impedimento técnico ou processual ao fazer isso, ou se o sistema aceita esse duplo envio desde que haja a devida justificativa para a retificação subsequente.
Atualização:
Agradeço a todos os apontamentos técnicos sobre a manutenção dos dados. No nosso ambiente, verificamos que, se a baixa da empresa ocorreu e houver necessidade de ajuste em fatos anteriores, o procurador com a procuração RFB tem a prerrogativa de realizar essa transmissão. Abrindo um parêntese, pois é, considerando que o movimento precisa estar aberto, gostaria de saber qual o limite temporal aceitável para que essa informação por procurador seja considerada válida após o encerramento formal da atividade empresarial.