Fazendo acompanhamento da implantação do S/4HANA 1909, estamos entrando em um momento crucial com o encerramento de alguns negócios. Temos aquelas empresas que foram baixadas recentemente e precisamos garantir que todos os procedimentos fiscais estejam corretamente encerrados no sistema. Já revisamos os pontos necessários, mas preciso confirmar um detalhe técnico antes de fechar o ciclo. O cuidado é, viu, pois envolve a correta transmissão dos dados da EFD-Reinf. Diante disso, gostaria de saber qual é o prazo limite para que essas empresas baixadas ainda possam prestar informações na EFD-Reinf?
Atualização:
Prezados, agradeço muito os esclarecimentos e a colaboração de vocês neste encerramento. O cuidado é, viu, pois envolve a correta transmissão dos dados da EFD-Reinf para essas empresas que tiveram o encerramento formal. Testamos a informação de que a transmissão cabe até o mês da baixa, e isso parece endereçar nossa dúvida principal. Gostaria agora de saber se há algum fluxo específico ou recomendação técnica sobre como gerenciar o caso de inexistência de cabeçalhos fiscais devidos, caso o encerramento tenha ocorrido imediatamente após o fechamento do último período contábil.
Atualização:
Agradeço as colocações sobre o ponto de corte e a subsequente tratativa dos valores. Testei a aplicação do limite temporal estipulado, considerando que o encerramento da transmissão na EFD-Reinf ocorre no mês da baixa. O cuidado é, viu, que ao finalizado este período, os saldos de retenções previdenciárias não aproveitados precisam ser endereçados por PERDCOMP. Gostaria de saber qual o procedimento mais adequado para dar seguimento a essa situação após o envio da informação na EFD-Reinf.