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Fóruns / EFD-Reinf e retenções declaradas

Até quando as empresas baixadas podem prestar informações na EFD-Reinf?

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9 Respostas

Fazendo acompanhamento da implantação do S/4HANA 1909, estamos entrando em um momento crucial com o encerramento de alguns negócios. Temos aquelas empresas que foram baixadas recentemente e precisamos garantir que todos os procedimentos fiscais estejam corretamente encerrados no sistema. Já revisamos os pontos necessários, mas preciso confirmar um detalhe técnico antes de fechar o ciclo. O cuidado é, viu, pois envolve a correta transmissão dos dados da EFD-Reinf. Diante disso, gostaria de saber qual é o prazo limite para que essas empresas baixadas ainda possam prestar informações na EFD-Reinf?


Atualização:

Prezados, agradeço muito os esclarecimentos e a colaboração de vocês neste encerramento. O cuidado é, viu, pois envolve a correta transmissão dos dados da EFD-Reinf para essas empresas que tiveram o encerramento formal. Testamos a informação de que a transmissão cabe até o mês da baixa, e isso parece endereçar nossa dúvida principal. Gostaria agora de saber se há algum fluxo específico ou recomendação técnica sobre como gerenciar o caso de inexistência de cabeçalhos fiscais devidos, caso o encerramento tenha ocorrido imediatamente após o fechamento do último período contábil.


Atualização:

Agradeço as colocações sobre o ponto de corte e a subsequente tratativa dos valores. Testei a aplicação do limite temporal estipulado, considerando que o encerramento da transmissão na EFD-Reinf ocorre no mês da baixa. O cuidado é, viu, que ao finalizado este período, os saldos de retenções previdenciárias não aproveitados precisam ser endereçados por PERDCOMP. Gostaria de saber qual o procedimento mais adequado para dar seguimento a essa situação após o envio da informação na EFD-Reinf.

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Compreendo a necessidade de clareza sobre o encerramento das obrigações acessórias. A transmissão dos dados na EFD-Reinf, referente aos eventos periódicos, deve acompanhar o mês em que a empresa deixou de operar. Contudo, o fato gerador da obrigação não extingue automaticamente a existência de valores residuais. Estes créditos ou débitos não utilizados da competência final precisam de um procedimento subsequente para serem formalmente reconhecidos. Portanto, após cumprir o envio do período de baixa, o caminho para recuperar ou compensar valores não aproveitados passa obrigatoriamente pelo protocolo específico de restituição ou compensação. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O básico, ó, prezado Leonardo, concordo plenamente com a necessidade de endereçar a questão dos valores residuais com o devido formalismo. Entendo que o cumprimento da obrigação acessória na EFD-Reinf se encerra no mês da baixa, tratando-se do básico, ó. No entanto, para evitar qualquer alegação futura de omissão, é crucial que o processo interno reflita essa transição de responsabilidade. A baixa da empresa sinaliza o fim da atividade operacional, mas não extingue automaticamente a necessidade de comprovação de direitos ou deveres fiscais pendentes, como aqueles que exigem o pedido de restituição ou compensação mencionado.

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Natália Cardoso: Prezados, compreendo o foco em acertar o limite temporal e a tratativa dos valores residuais. Para complementar o que foi discutido sobre a transmissão desses dados, o cerne, ó, é que as empresas extintas ainda têm um prazo para prestar as informações na EFD-Reinf. Se a baixa ocorreu, por exemplo, em 10 de outubro, a transmissão dos eventos periódicos deve cobrir até esse mês de outubro. A partir de novembro, o prazo para esses registros específicos encerra, devendo os saldos não aproveitados serem objeto de PERDCOMP.

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A nossa experiência foi precisar dimensionar com cautela o encerramento operacional e fiscal. Enquanto os eventos periódicos seguem o mês da baixa, a questão dos valores não aproveitados exige uma abordagem distinta. Se a baixa foi efetivada, mas ainda há pendências contábeis, o caminho se ramifica. Se o encerramento foi muito recente, então, no mês passado, cabe endereçar o assunto através da PERDCOMP para formalizar qualquer direito residual. Isso garante a completude da informação transmitida.

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Colegas, embora eu concorde com o conceito central sobre o encerramento das obrigações na competência da baixa, penso que é crucial segmentar o assunto. A transmissão dos dados na EFD-Reinf abrange, sim, o período até o encerramento formal. Contudo, quando passamos ao tema dos valores residuais, a gente costuma ver que o encerramento da transmissão ainda contrasta com a necessidade de movimentação financeira. Portanto, para resgatar créditos não utilizados, o protocolo específico, como a PERDCOMP, precisa ser formalizado além daquela competência.

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Prezados, concordo com a linha de raciocínio sobre o encerramento da transmissão na competência da baixa da entidade. No entanto, eu gostaria de detalhar um ponto técnico. E aí, segundo o que li, mesmo após o encerramento, se houver sobra de recolhimentos previdenciários não utilizados naquele período, isso não se encerra automaticamente com a baixa. Estes valores precisam ser devidamente formalizados em um pedido específico de restituição ou compensação, caso se enquadrem nessas hipóteses.

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Caro Sérgio, concordo com o entendimento sobre o limite temporal da baixa da empresa para a EFD-Reinf. Contudo, vale ressaltar um ponto adicional relativo aos valores retidos. Veja, abrindo um parêntese, caso sobrevenham saldos de retenções previdenciárias não utilizados naquela mesma competência, é imprescindível que esses valores passem por um procedimento específico. Tais situações demandam a protocolização de um pedido formal para compensação ou restituição, caso o direito assim se configure. Este fluxo deve ser acionado além da transmissão da obrigação periódica.

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Caro Felipe, concordo com a sua diretriz geral sobre o mês da baixa, mas gostaria de acrescentar um aspecto que talvez passe despercebido. Além da informação dos eventos periódicos até o mês da baixa, se houver saldos de retenções previdenciárias que não foram aproveitados naquela competência, eles precisam ser endereçados. Olha, como se diz, estes devem ser objetos de pedido de restituição ou compensação, seguindo o devido procedimento.

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Prezado Sérgio, posso confirmar que as empresas baixadas podem prestar as informações na EFD-Reinf até o mês e ano da baixa. É fundamental que isso seja corretamente endereçado no encerramento do ciclo fiscal. Por exemplo, se a baixa ocorreu em outubro, os eventos periódicos devem ser informados naquele próprio mês. E aí, na minha área, isso exige muita atenção para não haver nenhuma pendência. A partir do mês subsequente, o envio não é mais cabível.

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