Bem, na última auditoria, tivemos um cenário onde uma operação societária importante ocorreu no decorrer do ciclo mensal. Uma empresa passou a compor outra entidade no meio do período de apuração, e isso gerou um ponto de atenção quanto à correta transmissão dos dados fiscais. No nosso sistema, tivemos essa transição e precisamos garantir que a informação reflita fielmente o ocorrido sob a ótica da legislação vigente para o envio ao órgão competente. Diante disso, considerando a natureza dessa fusão ocorrendo durante o mês, como devemos detalhar essa aquisição na EFD-Reinf para que esteja totalmente coerente com os procedimentos esperados?
Atualização:
Patrícia, agradeço o detalhamento. Bem, na última auditoria, testamos essa segmentação e o fluxo parece consistente. A questão que surgiu é mais sobre a subsequência. Dado que a empresa incorporadora envia suas informações totais do mês, existe algum detalhamento específico sobre como conciliar a eventual duplicidade de registros no período restante após a união, para que não haja qualquer inconsistência ou questionamento futuro sobre a totalidade das movimentações reportadas?