Olá, colega. Como acompanho este assunto desde a implantação do ECC 6.0, gostaria de alinhar um ponto sobre os envios da EFD-Reinf. Estamos no período de apuração e, após checagem minuciosa dos nossos registros no sistema, verificamos que não houve qualquer transação geradora de movimento que exigisse comunicação por parte da nossa empresa. Fisicamente, não há fatos a serem reportados no escopo da EFD-Reinf referente ao ciclo atual. Olha, um lembrete, gostaria de saber se, nesse cenário de ausência total de dados a declarar, ainda precisamos protocolar algum arquivo ou evento indicando a inatividade, ou se a omissão é o procedimento correto.
Atualização:
Olá a todos, obrigado pelos comentários tão pertinentes. Buscando replicar o que discutimos, testei o cenário de ausência total de movimentação no período de apuração. Olha, um lembrete, a conformidade do processo interno parece ser o ponto mais sensível. Diante disso, gostaria de saber se vocês têm alguma observação sobre o fluxo de validação que minimiza riscos tributários quando o sistema está parado, mas a obrigação de monitoramento persiste.