Olá a todos,
Trabalhando com o ECC 6.0, passamos por uma situação no fechamento do mês passado e gostaria de sanar uma dúvida sobre os procedimentos para transmissão dos eventos da EFD-Reinf. Estamos avaliando a documentação e o fluxo de envio dos dados. A regra é, ó, precisamos entender se a assinatura desses eventos exige dois certificados digitais ou se há uma simplificação possível. Diante disso, gostaria de saber se a procuração permite que um terceiro assine esses envios em nome do contribuinte.
Atualização:
Agradeço muito as colocações de vocês, Gisele e Camila. Fizemos os testes necessários e confirmamos que um único certificado é suficiente para o envio. A regra é, ó, que tanto o representante legal quanto o procurador podem assinar com um único certificado, desde que a procuração esteja devidamente formalizada junto à RFB. Gostaria de saber se existe alguma particularidade no fluxo do sistema ao receber uma transmissão assinada por procurador versus aquela assinada pelo próprio contribuinte.