Trabalhando com o ECC 6.0, estou revisando como as informações estão sendo carregadas na DCTFWeb. Recebi duas apurações, uma do eSocial e outra da EFD-Reinf, e sendo que apenas uma precisou de retificação. Ao analisar o fluxo, percebi que, embora eu tenha seguido os procedimentos, e aí, colocando no papel, ainda me gera uma insegurança operacional. A minha dúvida persiste ao tentar conciliar o recolhimento da Retenção da Lei 9.711/98. Na DCTFWeb, o recolhimento dessa retenção deve ser creditado no CNPJ do prestador de serviços, mesmo que o pagamento tenha sido formalizado pelo tomador?
Fóruns / EFD-Reinf e retenções declaradas
Na DCTFWeb, o recolhimento da Retenção da Lei 9.711/98 é feito no CNPJ do prestador de serviços, mesmo o pagamento sendo efetuado pelo tomador?
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A transição para o recolhimento da retenção da Lei 9.711/98 na DCTFWeb centraliza a responsabilidade no tomador de serviços, mesmo que o pagamento tenha ocorrido em outro momento. Este ponto representa uma mudança significativa no fluxo operacional comparado a regimes anteriores. Para garantir a conformidade, é fundamental que o mapeamento interno reflita essa nova dinâmica fiscal. Sugere-se que, ao manter registros paralelos, como mencionado, a validação da alíquota aplicável deve ser constante. Isso assegura que qualquer eventualidade, como a natureza jurídica do fornecedor, seja contemplada corretamente no período de início da atividade. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- RFB P&R sped-reinf https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sped/efd-reinf Lido em 02/11/2026.
- Presidência da República (Planalto), LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm Lido em 24/10/2026.
- Presidência da República (Planalto), LC 87/1996, Art. 5 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm Lido em 24/10/2026.
Maria, você mencionou o controle paralelo para validar a alíquota, certo? Então, a dúvida é se esse controle paralelo também deve considerar a aplicação da alíquota efetiva de 2% justamente no mês em que o serviço começou, caso este serviço tenha sido prestado por uma microempresa ou pequena empresa.
Acho que precisamos refinar essa visão da migração de responsabilidade. Recebi um trecho de tela que mostra a apuração anterior, e o mapeamento inicial parecia indicar o CNPJ do prestador como o foco principal. Veja, meu ponto, acredito que a transição para o tomador como recolhedor, embora correta sob a DCTFWeb, exige um acompanhamento muito mais detalhado das nuances fiscais específicas de cada operação.
Nós implementamos um procedimento paralelo para fizemos o controle interno antes da transmissão. Este paralelo era crucial justamente para mapear as diferenças entre o que era esperado no sistema antigo e o que a DCTFWeb exige agora. Veja, o plano é que, embora o recolhimento formal ocorra no tomador, manter um registro paralelo nos permite validar se a alíquota aplicada corresponde àquela exigida para o mês de início da prestação de serviço, por exemplo, caso se trate de microempresa.
Para a DCTFWeb, o recolhimento da Retenção da Lei 9.711/98 será efetuado no CNPJ do tomador de serviços, desde a entrada em vigor deste sistema em agosto de 2018. Haverá, contudo, a devida identificação de cada um dos prestadores que sofreu essa retenção. Acompanhando este assunto desde a implantação do S/4HANA 2021, agora, a dúvida é se essa migração de responsabilidade gerou gargalos inesperados no fluxo de trabalho.
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