Olá a todos, sou Bruno, e, como de costume, estou aqui acompanhando os detalhes fiscais no SAP. Minha experiência é mais na parte comercial, mas estou tentando entender essa sincronia tributária. Estamos com uma rotina de geração de documentos e surgiu uma dúvida sobre a correlação entre o DARF gerado pela DCTFWeb e os valores do FGTS. Olha, como de costume, revisando os processos, gostaria de sanar um ponto. O DARF gerado a partir da DCTFWeb possui alguma representação dos valores relativos ao FGTS, ou ele se limita estritamente aos tributos federais administrados pela RFB?
Atualização:
Olá a todos, obrigado pela clareza. Olha, como de costume, revisando alguns cenários recentes, testamos a geração de documentos com diferentes regimes e saiu a dúvida sobre a base de cálculo em operações com bens. Considerando o que vimos sobre a entrada de mercadoria no estabelecimento, qual seria o ponto de partida para definir o valor correto a ser usado como base para a exigência do imposto por substituição tributária?
Atualização:
Olá Sérgio, obrigado pela visão. Olha, como de costume, fizemos simulações focando justamente em cenários onde a entrada de mercadoria no estabelecimento gerou a ocorrência do fato gerador. Gostaríamos de avançar sobre isso. Se a base de cálculo é o valor da operação ou prestação, e estamos tratando de uma operação subsequente, qual seria o fator crítico para validar qual estabelecimento deve ser considerado responsável pelo cálculo naquele momento específico?