Estou com um cenário onde estamos fechando alguns meses e a divergência entre o que consta na EFD-Reinf e o que aparece na DCTFWeb tem gerado um certo aperto. Estamos utilizando o ECC 6.0 e revisando os lançamentos, mas a conciliação está sendo dificultada por essa diferença nos valores tributados. Tentamos checar todos os documentos fiscais que embasam os cálculos, mas a discrepância persiste. Agora, o ponto é que precisamos entender qual é o critério exato de arredondamento que deve ser adotado pela EFD-Reinf quando o valor retido não bate com o que está sendo gerado na DCTFWeb.
Atualização:
Patrícia, muito obrigado pela clareza sobre o truncamento na segunda casa decimal. Isso ajudou a mapear o procedimento utilizado pela geração do dado. Analisamos os lançamentos seguindo essa regra e, embora a origem do valor esteja endereçada, ainda temos um ponto em aberto. Agora, o ponto é que gostaria de saber se essa aplicação do truncamento se mantém constante mesmo quando o valor da retenção é composto por múltiplas operações ou se há alguma variação dependendo do tipo de serviço prestado.