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Fóruns / EFD-Reinf e retenções declaradas

Quais são os critérios de arredondamento da EFD-Reinf, quando o valor retido não bate com o valor constante da DCTFWeb?

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7 Respostas

Estou com um cenário onde estamos fechando alguns meses e a divergência entre o que consta na EFD-Reinf e o que aparece na DCTFWeb tem gerado um certo aperto. Estamos utilizando o ECC 6.0 e revisando os lançamentos, mas a conciliação está sendo dificultada por essa diferença nos valores tributados. Tentamos checar todos os documentos fiscais que embasam os cálculos, mas a discrepância persiste. Agora, o ponto é que precisamos entender qual é o critério exato de arredondamento que deve ser adotado pela EFD-Reinf quando o valor retido não bate com o que está sendo gerado na DCTFWeb.


Atualização:

Patrícia, muito obrigado pela clareza sobre o truncamento na segunda casa decimal. Isso ajudou a mapear o procedimento utilizado pela geração do dado. Analisamos os lançamentos seguindo essa regra e, embora a origem do valor esteja endereçada, ainda temos um ponto em aberto. Agora, o ponto é que gostaria de saber se essa aplicação do truncamento se mantém constante mesmo quando o valor da retenção é composto por múltiplas operações ou se há alguma variação dependendo do tipo de serviço prestado.

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Ao confrontarmos valores apurados na EFD-Reinf com os da DCTFWeb, cadeias de cálculo sucessivas e a forma como as unidades decimais são tratadas ganham destaque. A incongruência frequentemente reside na soma final versus o truncamento aplicado isoladamente em cada movimento. É crucial que a metodologia computacional utilizada espelhe a exatidão da operação fiscal. Nossa recomendação prática é sempre verificar a rastreabilidade de cada crédito individualmente, garantindo que o somatório dos valores truncados reflita precisamente o lançamento total antes da liquidação. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Gostaria de pontuar uma nuance sobre a agregação dos valores, pois o foco exclusivo no truncamento sequencial pode simplificar demais o processo. Embora a aplicação da regra decimal seja técnica, e aí, o x da questão, a incongruência surge quando o sistema soma os valores apurados individualmente e ainda assim o resultado não converge com o preenchimento da DCTFWeb. Torna-se imprescindível que a metodologia de cálculo espelhe exatamente a natureza da operação fiscal realizada.

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Luiz Machado: Para complementar o que Adriana trouxe, voltando à questão da composição do valor retido, se o cálculo for agregado, a aplicação sucessiva da regra de truncamento na segunda casa decimal, conforme detalhado na documentação, é o que deve balizar o sistema ao confrontar os valores. Diferenciar a aplicação sequencial da soma total é vital. A regra é, pois é, que cada transação contribua com seu valor truncado individualmente para a apuração final. Isso garante a rastreabilidade interna do movimento.

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Rosana Medeiros: Para complementar o que Márcio trouxe, e talvez trazer um olhar mais fresco ao assunto, vale lembrar que essa aplicação sequencial do truncamento é crucial. Veja, a sacada é que a integridade dos dados se sustenta na origem de cada movimento. É fundamental que todos os documentos fiscais eletrônicos e os registros da EFD demonstrem a veracidade dos valores apurados, respeitando o sigilo fiscal inerente à base de dados das unidades federadas.

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Acho que precisamos rever essa constância que você mencionou. A aplicação do truncamento na segunda casa decimal é a regra para operações com decimais, sim, mas isso não anula a possibilidade de variações no cálculo total. Falando sério, ó, se o valor retido for o resultado agregado de diversas transações, a metodologia padrão da EFD-Reinf deve ser aplicada sucessivamente sobre cada operação individualizada, e não sobre um montante único resultante.

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A nossa equipe, após mergulhar fundo nos cenários, encontrou outro caminho para conciliar essas diferenças. Quando a retenção envolve uma alíquota informada no documento fiscal que é inferior à devida, o recolhimento dessa diferença deve ser feito por meio de guia própria do Município. Além disso, o valor retido, após devido acerto, torna-se definitivo e não há partilha com os entes municipais. O óbvio, pois é, é que sobre a receita que sofreu essa retenção, não haverá incidência do tributo no Simples Nacional.

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Olá Mariana, peço desculpas se o meu conhecimento ainda é básico nessa migração, mas posso tentar ajudar nesse ponto. A EFD-Reinf, ao realizar multiplicações envolvendo decimais, emprega como padrão a função de truncar na segunda casa decimal. Isso significa que, para a apuração dos montantes tributados, essa é a metodologia que deve ser considerada. Sem pressa, tá. Espero que essa informação torne mais clara a origem da divergência entre os registros.

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