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Fóruns / EFD-Reinf e retenções declaradas

Como o GUEPARDO Tax trata o R-4010 de pagamentos a pessoa física?

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Se a dúvida for repetida, desculpem. Pagamentos a pessoa física com retenção precisam ir à Receita pelo R-4010 e quero entender o que o evento leva e como conferir antes de transmitir. Pelo meu histórico, viu, a origem desse pagamento nem sempre passa pela MIRO, às vezes é lançamento direto em FI. Procurei no material do GUEPARDO Tax o conteúdo do evento e não achei.


Atualização:

Faz sentido. Vou conferir primeiro se a retenção está gravada nos pagamentos a pessoa física do último mês fechado, por MIRO e por lançamento direto. Depois comparo com o evento. Uma dúvida: quem confere, o fiscal ou o contábil?

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Fechando: o R-4010 consta entre os eventos documentados, mas o conteúdo do evento no produto, o material que temos não afirma. A rotina segura para segunda-feira:

  1. conferir se a retenção do pagamento a pessoa física foi gravada no ERP, por MIRO e por lançamento direto;
  2. comparar o evento com o leiaute oficial em período fechado;
  3. dividir a conferência: contábil, fiscal e quem transmite;
  4. testar a conciliação de eventos no ambiente.

Qual pagamento tem retenção é interpretação do contribuinte: confirme com o tributário da empresa. Veja retenções na fonte no SAP.

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Me corrijam se eu estiver errado(a), mas, em outras palavras, viu, a conferência tem um dono em cada fase:

  1. contábil: pagamento e retenção gravados;
  2. fiscal: evento comparado com o leiaute oficial;
  3. transmissão: o material que temos pede definir quem cuida de certificado, transmissão e homologação.

Segundo a NTT, o produto tem conciliação de eventos. Que ela cubra o R-4010, o material não afirma.

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Segundo a documentação da NTT, o R-4010 está entre os eventos documentados da EFD-Reinf no GUEPARDO Tax, junto de R-4020, R-4040, R-4080 e R-4099. Como dizem, né, saber que o evento existe não diz o que ele leva.

O que o evento carrega, campo a campo, o que temos de documentação não afirma. Confirme com a NTT ou teste no ambiente. Na prática: pegue o leiaute oficial do evento e compare campo a campo com o que a apuração mostra, em período já fechado, antes de mexer em produção.

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Olá, comunidade. Discordo de começar pelo evento. Agora, que eu saiba, o problema é a origem:

  1. qual lançamento gera o pagamento a pessoa física;
  2. a retenção foi gravada no ERP;
  3. só então o evento.

Segundo a NTT, a Reinf lê o que o ERP gravou. Pagamento por lançamento direto em FI pode ou não ter retenção gravada. Que o produto crie retenção que o ERP não gravou, a documentação disponível não afirma.

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