Pessoal, acompanhando essa transição do S/4HANA 2023, estou com uma dúvida crucial sobre a EFD Reinf no contexto do Simples Nacional. Já revisitei os procedimentos internos e os guias, tentando mapear exatamente como isso se aplica para quem está nessa situação. Entendo que há um tratamento diferenciado para microempresas e pequenas empresas, mas estou um pouco perdido na operacionalização prática. Estamos tentando conciliar essa informação com o cadastro nacional único de contribuintes. E aí, na minha área, qual o entendimento sobre o que exatamente constitui a EFD Reinf para quem enquadra no Simples?
Atualização:
Pessoal, agradeço todos os pontos levantados sobre a obrigatoriedade e a natureza do envio. Testei o fluxo pensando na transição do sistema legado para o S/4HANA 2023, e a complexidade em conciliar a movimentação física com a expectativa do fisco realmente gerou alguns pontos de atrito. E aí, na minha área, gostaria de entender melhor como conciliar o cumprimento do Ajuste SINIEF 12/15 com a necessidade de manter a rastreabilidade completa dos dados no ambiente moderno.