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Fóruns / Fiscalização, auditoria e contencioso

Como reproduzir uma apuração antiga no GUEPARDO Tax para a auditoria?

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Pra dar o contexto: sou gerente fiscal e passamos por situação parecida no fechamento do mês passado, quando faltou evidência. Agora o auditor pede o cálculo de um mês de anos atrás, com a regra como estava naquela data. Recebi uma dica de colega, ó, que é olhar o histórico da apuração, mas não sei se ele guarda a regra.

No GUEPARDO Tax, como recuperar o estado da apuração e da regra daquele período? Preciso saber o que existe hoje para guardar e o que dá para reconstruir, antes de responder ao auditor.


Atualização:

Faz sentido. Fui olhar e encontrei a apuração oficial, mas o dossiê da época não existe. Vou apresentar o que está guardado e dizer ao auditor, com clareza, o que não dá para provar. Qual período de guarda a empresa deveria definir daqui para frente?

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Resumo da conversa:

  1. Dossiê primeiro: o dossiê com data, dono e vínculo com a regra é o que o auditor aceita como prova.
  2. Trilha: apuração oficial, busca de documentos, conciliação, guia e lançamento contábil, ligados.
  3. Limite: a documentação que consultamos não afirma que o produto restaura a regra de uma data passada. Pergunte à NTT.
  4. Guarda: período definido com o jurídico da empresa.

Para organizar essa trilha, veja conciliação fiscal e contábil no SAP.

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Sobre o período de guarda, olha, resumindo: a nota de projeto diz que o período é definido com o jurídico do cliente, e que o dossiê leva data, dono e vínculo com a regra. Eu não cravaria prazo aqui, porque ele depende de decisão da empresa.

O que dá para fazer na segunda-feira é abrir uma pasta por período fechado e arquivar os quatro itens que o colega listou.

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Discordo de reproduzir recalculando. E, bem, pensando bem, recalcular hoje com a regra de hoje dá outro número. Prova melhor é comparar com a evidência do período já fechado.

A nota de projeto sobre atualização de versão pede regressão comparando com evidência de períodos fechados, e diz que o primeiro fechamento real depois da atualização é o teste que conta. A lógica vale aqui: o que foi entregue no período é a referência.

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Segundo a documentação da NTT, para PIS e COFINS existe histórico de modificação da apuração, e, veja bem, pois é, ele vem ao lado de busca de documentos, painel de apurações e relatório de conciliação. Isso ajuda a mostrar quem mudou o quê.

Para as demais obrigações a documentação que consultamos não afirma recurso equivalente. Pergunte à NTT e teste num mês já fechado.

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  1. Abra a apuração oficial do período; no PIS e COFINS, veja, ano passado achamos mais de uma para o mesmo mês, e só uma era a oficial.
  2. Anote o número da apuração e o responsável.
  3. Exporte a busca de documentos e a conciliação.
  4. Junte a guia e o lançamento contábil.

Sem esses quatro itens ligados, o auditor recebe um número sem trilha.

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O ponto de partida é o dossiê do período, não a ferramenta. Na minha leitura, bem, olha só, a nota de projeto fala em dono por regra, dossiê com data e vínculo com a regra.

Se esse dossiê não existe para o mês pedido, a reconstrução é tentativa, não prova. A documentação que consultamos não afirma que o produto recupera o estado de uma regra numa data passada; confirme com a NTT.

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