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Fóruns / GUEPARDO Tax: apuração e SPED

Como o CFO pode confiar na apuração gerada pelo GUEPARDO Tax?

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Perdoem a ignorância: sou auditor interno, não do fiscal. O CFO assina a apuração sem ver o detalhe e me perguntou que provas permitem confiar no que o GUEPARDO Tax gera. Passamos por uma situação parecida no fechamento do mês passado, quando a diferença entre fiscal e contábil só apareceu depois da assinatura.

  1. Que provas o CFO pode pedir antes de assinar?
  2. Quais são do produto e quais são nossas?
  3. O que arquivar para a auditoria?

Atualização:

Obrigado. Vou montar a pasta com os quatro itens do Alexandre e o registro da agenda que o Carlos citou. De cabeça, tá, o CFO vai perguntar quem é dono de cada regra de apuração. Como evidencio o dono da regra de um jeito que a auditoria aceite?


Atualização:

Fechado: vou propor ao CFO que a conciliação do período venha antes da pasta, com a lista de regras e seus donos. Peço só uma confirmação final, porque sou da auditoria: se a conciliação mostrar diferença explicada, o CFO pode assinar, ou a diferença precisa zerar antes?

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O CFO pode confiar na apuração quando tiver quatro provas na mão. Primeira: a conciliação entre apuração, guia e contabilidade do período, com a diferença explicada. Segunda: quem fez cada etapa e quando, que a Agenda Fiscal registra segundo a documentação da NTT. Terceira: dono por regra e dossiê com data. Quarta: a validação feita pelo cliente, porque o teste técnico da consultoria não prova que a apuração do mês está certa. Diferença explicada e aceita por quem responde pela regra é decisão da empresa. Para a conciliação, veja conciliação fiscal e contábil no SAP.

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Então, para variar, a resposta é de processo e não de tela. A governança que costuma funcionar tem dono por regra e um dossiê com data, dono e vínculo com a regra, e o período de guarda definido com o jurídico da empresa. Na prática: uma lista de regras de apuração, cada uma com o nome de quem responde por ela, a data da última revisão e o documento que a sustenta. Na auditoria, essa lista responde mais rápido do que qualquer relatório do sistema.

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Discordo em um ponto, e digo na homologação, viu: pasta bem organizada não substitui a conciliação do mês. Costuma acontecer de fiscal e contábil não fecharem no mesmo valor, e a área gasta dias em planilha para explicar a diferença. Se o CFO assinar com base na pasta e a diferença aparecer depois, a pasta vira prova do que ninguém conferiu. Eu pediria a conciliação do período fechado antes da assinatura, com a diferença explicada linha a linha, e só então o resto da evidência.

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Complemento sobre o que o produto mostra, segundo a documentação da NTT: ele tem Agenda Fiscal, que atribui responsável a cada etapa e envia alerta de prazo, e opera sobre uma única base de dados de apuração, com rotinas de pré-validação para achar inconformidades antes da entrega (esfera federal).

Olha, na prática, isso ajuda a provar quem fez o quê e quando. O material que temos não afirma que isso prove que o valor está certo, então coloque na pasta do CFO o registro da agenda e o resultado da pré-validação, como apoio e não como conclusão.

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A primeira prova é a conciliação entre apuração, guia e contabilidade do período, porque o produto sozinho não a entrega: segundo o material que temos, quem valida a apuração do mês é o cliente.

Com a mão na massa, é assim que eu montaria a pasta do mês:

  • apuração finalizada, com data
  • guia gerada
  • lançamento contábil correspondente
  • diferença explicada, se existir

Arquivo aceito pelo validador oficial não entra como prova: o validador aceita o arquivo e mesmo assim ninguém prova que o imposto apurado é o escriturado e o pago.

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