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Fóruns / GUEPARDO Tax: apuração e SPED

Como tratar a retenção de ISS de tomador de serviço na apuração do GUEPARDO Tax?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Oi, gente. O cenário é este:

  1. A empresa é tomadora de serviço e retém ISS em dezenas de notas por mês.
  2. O financeiro paga o líquido ao fornecedor e a guia da retenção sai à parte.
  3. A conciliação com o contas a pagar fecha com diferença todo mês.

Vale registrar, pois é, que já perdemos dois dias de fechamento nisso. Como o GUEPARDO Tax trata a retenção do tomador na apuração do ISS e onde devo olhar para achar a diferença?


Atualização:

Obrigado a todos. Vou fazer a amostra da Carolina por município e levar o resultado ao tributário. Uma pergunta: quando a nota entra na apuração de terceiros, o que o relatório analítico mostra, o valor da nota ou o valor retido? Se alguém já conferiu no ambiente, eu agradeço.

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Resumindo. O ponto aberto, que o material que temos não resolve, é como a retenção do tomador é parametrizada e conciliada com o contas a pagar. Confirme com a NTT ou teste no ambiente. Enquanto isso, três passos servem para qualquer ambiente.

  1. Separe a diferença em dois grupos: nota fora da apuração e nota com valor diferente.
  2. Rastreie uma amostra por município, da nota até a guia.
  3. Defina dono e dia do mês para a conciliação.

O desenho da apuração por município está em apuração de ISS no SAP. O valor retido correto é decisão do contribuinte: confirme com o tributário da empresa.

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Se a dúvida for repetida, desculpem. A questão é que, pois é, a conciliação só fica estável quando alguém é dono dela. Antes de qualquer ajuste no sistema, defina por escrito quem fecha a apuração de terceiros, quem concilia com o contas a pagar e em que dia do mês. Em governança de cliente, a regra boa é ter dono por regra e dossiê com data, dono e vínculo com a regra. Sem isso, a diferença volta no mês seguinte com outro nome.

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Primeiro o cenário: aqui a gente fez de outro jeito. Em vez de começar pelo produto, começamos pelo FI. Olha, sem querer complicar, listamos todas as notas com retenção no mês e conferimos uma a uma contra o lançamento do contas a pagar. Só depois comparamos o total com a apuração de terceiros. A diferença apareceu em notas com retenção lançada em mês diferente da competência da apuração. Foi experiência nossa, não regra do produto, e levou uns dois dias na primeira vez.

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Pergunta objetiva e discordância objetiva: digamos assim, conferir uma a uma não escala se são centenas de notas. Pelo que aprendi em projeto, o caminho é medir o que está em uso antes de propor e provar com documento real, não revisar tudo. Escolha uma amostra de notas de cada município, rastreie cada uma da nota até a guia e veja onde o rastro quebra. Se quebrar sempre no mesmo ponto, o problema é de processo e não de nota. Qual valor retido está correto é decisão do tributário.

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A pergunta é simples, então a resposta também: comece pelo painel de apurações e pelo relatório de municípios sem configuração, que a documentação cita. Olha, o pulo do gato é separar a diferença em dois grupos: nota que não entrou na apuração (município sem configuração, por exemplo) e nota que entrou com valor diferente do que o financeiro reteve. O primeiro grupo é de configuração. No segundo, vale conferir primeiro o que o SAP gravou na nota. Os dois grupos têm donos diferentes.

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O que temos aqui, segundo a documentação da NTT: o produto apura serviços tomados e prestados e gera a obrigação no layout exigido pelo município. Gerar o arquivo da declaração exige antes a apuração dos tributos municipais próprios e de terceiros. Pelo que isso indica, a retenção do tomador tende a cair na apuração de terceiros, mas o material não afirma isso literalmente. Na virada do ano, é nessa apuração que a auditoria costuma olhar. Como a retenção é parametrizada e conciliada com o contas a pagar, o material que temos não afirma.

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