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Fóruns / GUEPARDO Tax: apuração e SPED

Como tratar no GUEPARDO Tax um documento fiscal que entrou fora do período de apuração?

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Começo pelo básico do projeto. Sou coordenadora tributária, não do fiscal, e peço desculpa se a dúvida for básica.

Chegou uma nota de entrada depois do fechamento do mês, com emissão dentro da competência já fechada. No nosso caso, pois é, o time contábil não quer reabrir o período e o fiscal quer a nota na apuração certa. No GUEPARDO Tax, o que devemos conferir antes de lançar essa nota? Qual caminho evita quebrar a competência fechada e já entregue?


Atualização:

Obrigada, gente. Fui olhar e o período de PIS e COFINS tinha uma só apuração, a oficial, já finalizada. Vou levar ao tributário a pergunta de em que período o crédito entra, com as três datas da nota. Dúvida de seguimento: dá para criar uma apuração com configuração diferente da oficial só para ver o efeito da nota, sem mexer no que já foi entregue?

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Nota que chega depois do fechamento pede uma ordem fixa: primeiro saber o que já foi entregue, depois decidir onde o documento e seu crédito entram.

  1. Abra o período fechado e anote status e arquivo gerado.
  2. Registre três datas: emissão, entrada e lançamento.
  3. Leve ao tributário a decisão sobre o período do crédito.
  4. Antes de tocar o que foi entregue, ensaie no ambiente de qualidade, guardando número, usuário e data.

A regra de uma apuração oficial entre várias aparece, na documentação que consultamos, só para PIS e COFINS; nos demais tributos, confirme com a NTT. O tema está em apuração de PIS e COFINS no SAP. O período é decisão do cliente: confirme com o tributário da empresa.

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Discordo em um ponto, e o x da questão é o efeito. A documentação cita a transação /FHG/APC04, para criar apuração com configuração diferente da oficial. Ela afirma que a transação existe, mas não afirma o que acontece com o que já foi entregue. Então teste primeiro no ambiente de qualidade e guarde o registro da tela:

  • número e status da apuração oficial;
  • número da apuração de teste;
  • usuário e data do teste.
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Bem, uma ressalva: isso muda se o documento entra pela Reinf. A documentação da NTT diz que a busca complementar tem limite em dias corridos, no máximo 15 dias considerando o vencimento do imposto. Outra forma de organizar, sem mexer no período fechado:

  1. Confirme se a nota entra por busca de documentos ou por lançamento manual.
  2. Veja se o vencimento ainda cabe no limite da busca.
  3. Se não couber, trate como exceção com dono e registro, nunca como ajuste silencioso.
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Complementando o Paulo: se a nota gera crédito, o risco maior é o crédito cair no período errado. Pelo que testei, ó um problema que costuma se repetir: crédito que não nasce na nota, levantado e lançado à mão, e crédito extemporâneo no período errado. Antes de lançar, registre a data de emissão, a data de entrada e quem decidiu em que período o crédito entra. Essa decisão é do tributário da empresa, não do sistema.

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Antes de lançar, descubra o que já saiu para o Fisco naquele período. E aí, olhando o número, o primeiro passo aqui foi abrir a apuração do período e ver qual era a oficial. Segundo a documentação da NTT para PIS e COFINS, é permitido ter várias apurações para o mesmo período e empresa, mas só uma é a oficial. Veja o status dela e se já gerou arquivo. Isso vale para PIS e COFINS; para os demais tributos a documentação que consultamos não afirma a mesma regra, confirme com a NTT ou teste no ambiente.

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