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Fóruns / GUEPARDO Tax: apuração e SPED

Para que serve o cadastro complementar de fornecedor no GUEPARDO Tax?

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Objetivamente: alguns fornecedores têm informação fiscal que o cadastro padrão do SAP não guarda. Ouvi falar de um cadastro complementar de fornecedor no GUEPARDO Tax. Bem, que eu saiba, ele serve para isso, mas não sei em quais obrigações entra nem o que preciso preencher.

  1. Para que serve de fato?
  2. Em que obrigação ele aparece?
  3. O que fica fora dele?

Atualização:

Obrigado a todos. Vou montar a lista por fornecedor com os quatro dados e testar um fornecedor com dois serviços. Pergunta de seguimento: quem fica como dono do preenchimento, o fiscal ou compras? E como vocês evitam cadastro divergente entre o padrão e o complemento?

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Resumindo:

  1. Para que serve: segundo a documentação da NTT, o cadastro complementar de fornecedor existe na EFD-Reinf; o que ele guarda além disso, a documentação disponível não afirma. Confirme com a NTT ou teste no ambiente.
  2. Checagem: lista por fornecedor com tipo de prestador, obra, natureza do rendimento e dependentes.
  3. Teste: um fornecedor com dois serviços, conferindo o código na guia.
  4. Antes de tudo: cadastro base limpo e dono por campo.

Para a base de cadastro, veja dados mestres fiscais no SAP.

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Então, na virada do ano, o que mais pega é o código de receita preso ao cadastro do parceiro. O mesmo prestador faz serviços com códigos diferentes, e a guia sai com código errado ou com ajuste manual mensal. Se o cadastro complementar for o lugar do código, teste um fornecedor com dois serviços e confira se a guia sai certa nos dois. O conteúdo que temos em mãos não afirma que o cadastro complementar resolve isso.

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Discordo de tratar o complemento como solução. E aí, meu adendo: cadastro mais completo não corrige dado mestre ruim, e o próprio material registra como limite do produto que ele não corrige dado mestre ruim nem substitui governança. Antes de abrir o complemento, limpe o cadastro base e defina quem é dono de cada campo. O enquadramento do fornecedor é decisão do tributário da empresa.

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Outro jeito de enxergar, então, e olha que o material cita isso: o dado que a retenção exige fica no cadastro e no documento.

  1. tipo de prestador;
  2. obra;
  3. natureza do rendimento;
  4. dependentes.

Se faltar no cadastro, falta na retenção. Monte uma lista por fornecedor e marque o que está preenchido. Isso é checagem minha, não regra do produto.

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Segundo a documentação da NTT, o cadastro complementar de fornecedor aparece na EFD-Reinf, junto de grupos, processos administrativos e judiciais e rendimentos do capital, e o cadastro de fornecedores e clientes na Reinf é a /FHG/J_1BINNAD. Veja, como dizem, a leitura que faço é que ele guarda o que a retenção exige e o cadastro padrão não tem. A documentação disponível não afirma que o mesmo cadastro exista ou sirva a outras obrigações; confirme com a NTT ou teste no ambiente.

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