Sei que deve ser básico, porém: a equipe interna e a consultoria dividem as tarefas da adequação do GUEPARDO Tax à reforma sem nenhum acordo escrito, e cada lado acha que o outro cuida do que falta. Passamos por situação parecida no fechamento do mês passado, e o erro só apareceu depois que cada um tinha entregue a sua parte. Então, de longe, parece que falta definir quem faz o quê por etapa.
- O que cabe ao fiscal interno?
- O que cabe à consultoria?
- Quem responde pelo resultado final?
Atualização:
Obrigado, Daniel, Kátia e Túlio. A divisão de três prontidões ajudou. Uma pergunta de seguimento: se a consultoria configura e o fiscal valida, quem assina que a configuração reflete a decisão tributária, e onde isso fica registrado?
Atualização:
Complemento meu: levei ao gestor o quadro de duas colunas mais a coluna da NTT. A reação foi boa, mas ele quer saber se o nosso contrato de suporte cobre o terceiro ator. Aqui eu não sei responder, e prefiro não chutar. Como se confere isso sem entrar em cláusula?