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Fóruns / GUEPARDO Tax: governança fiscal, papéis e dono da regra

Qual o papel do fiscal e da consultoria nas mudanças do GUEPARDO Tax por causa da reforma?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Sei que deve ser básico, porém: a equipe interna e a consultoria dividem as tarefas da adequação do GUEPARDO Tax à reforma sem nenhum acordo escrito, e cada lado acha que o outro cuida do que falta. Passamos por situação parecida no fechamento do mês passado, e o erro só apareceu depois que cada um tinha entregue a sua parte. Então, de longe, parece que falta definir quem faz o quê por etapa.

  1. O que cabe ao fiscal interno?
  2. O que cabe à consultoria?
  3. Quem responde pelo resultado final?

Atualização:

Obrigado, Daniel, Kátia e Túlio. A divisão de três prontidões ajudou. Uma pergunta de seguimento: se a consultoria configura e o fiscal valida, quem assina que a configuração reflete a decisão tributária, e onde isso fica registrado?


Atualização:

Complemento meu: levei ao gestor o quadro de duas colunas mais a coluna da NTT. A reação foi boa, mas ele quer saber se o nosso contrato de suporte cobre o terceiro ator. Aqui eu não sei responder, e prefiro não chutar. Como se confere isso sem entrar em cláusula?

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Quadro para fechar o acordo:

  1. Fiscal da empresa: decide enquadramento, alíquota e crédito, e valida o resultado do fechamento.
  2. Consultoria: desenha, configura e prova o comportamento do sistema, sem decidir a tese.
  3. NTT: mantém o produto e corrige defeito dele; o chamado vai ao canal oficial quando a evidência aponta para o produto.

Quem assina que a configuração reflete a decisão é o fiscal, com a prova da consultoria anexada. Sobre o contrato de suporte, vale conferir o texto do próprio contrato com o jurídico. Mais em como escolher a sustentação fiscal no SAP.

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Como estamos hoje: discordo de dividir tudo em duas colunas. Olha, a gente costuma ter um terceiro ator, a NTT, que mantém o produto e corrige defeito dele. Acompanho o assunto desde a implantação do ECC 6.0 e a confusão maior é quando defeito do produto vira chamado da consultoria. Segundo o material, a manutenção da licença e a correção de defeitos do produto são da NTT. Eu abriria chamado no canal oficial da NTT quando a evidência apontar para o produto, e se o produto já cobre determinado ponto da reforma, o material que temos não afirma; confirme com a NTT.

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Deixa eu montar o quadro por quem faz o quê. Então, o plano é separar duas colunas: o que o fiscal entrega (decisão e validação) e o que a consultoria entrega (configuração, teste técnico e evidência). Passamos por situação parecida e o teste técnico passou, mas o fechamento mostrou diferença. Nas notas de projeto que li, quem valida é o cliente, porque o teste técnico da consultoria não prova que a apuração do mês está certa.

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A decisão tributária e a validação do resultado são do fiscal da empresa; desenhar, configurar e provar o comportamento do sistema é da consultoria. Boa noite, colegas. Tenho 18 anos de fiscal e hoje estou no RISE with SAP. Olhando o número, tá, a divisão que funciona é: o fiscal decide enquadramento, alíquota e crédito, a consultoria traduz isso em configuração e entrega a prova. Segundo a documentação da NTT, valores simulados são estimativas da ferramenta e não substituem a apuração oficial. Confirme com o tributário da empresa cada decisão de tese.

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Desculpem se for básico, só completando com o desenho por etapa. Olha, no fim das contas, três prontidões diferentes: SAP, produto fiscal e dado. Passamos por situação parecida e ninguém sabia de qual das três estava falando. Nas notas de projeto que li:

  1. SAP: notas da SAP aplicadas, responsabilidade técnica;
  2. produto fiscal: notas técnicas da NTT, responsabilidade de quem sustenta o produto;
  3. dado: NCM, classificação e regra de crédito, responsabilidade do fiscal.

É julgamento de consultoria, não medição.

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