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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Como o diretor de tributos prova que o crédito de ICMS aproveitado tem lastro na apuração?

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Como estamos hoje: a auditoria quer ver o lastro de um crédito de ICMS aproveitado, e o diretor de tributos precisa de um roteiro de prova que junte fiscal e contabilidade. Acabei de assumir a área, vindo de farma. Pra não esquecer, viu, anotei o que sei:

  1. o crédito está escriturado;
  2. o arquivo foi aceito pelo validador;
  3. não sei provar que o valor bate com a apuração e com a contabilidade.

Como o diretor prova o lastro?


Atualização:

Faz sentido, o elo zero era o que faltava. Então ficou: decisão registrada, documento, apuração, ajuste, guia e contabilidade. Pergunta de seguimento: o registro do SPED que depende de dado de fora da nota entra em qual elo?

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O lastro de um crédito de ICMS se prova com uma cadeia de seis elos, cada um com evidência:

  1. decisão do tributário sobre o direito ao crédito, com data;
  2. documento fiscal;
  3. apuração, com o dado de fora da nota anexado quando houver;
  4. ajuste;
  5. guia;
  6. lançamento contábil.

O aceite do validador não é prova. Como o GUEPARDO trata o ICMS, o material que temos não afirma; confirme com a NTT ou teste no ambiente. Mais em conciliação fiscal e contábil no SAP. Confirme com o tributário da empresa o direito ao crédito.

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Esse registro entra no elo da apuração e merece linha própria. Pelas notas de projeto, há registro do SPED que depende de dado que não nasce no documento fiscal, montado em planilha e importado. O desafio é a origem do dado e a prova, com conciliação contra o bloco E.

E aí, pelo que testei na conferência: quando o dado vem de planilha, anexe a planilha ao elo e registre quem a preencheu e quando.

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Discordo de montar só a cadeia do documento até a contabilidade. Bem, abrindo um parêntese: o crédito começa antes, na nota de entrada e no direito ao crédito. Se a nota nem deveria gerar crédito, a cadeia inteira está certa e o crédito continua errado. Direito ao crédito é tese. O roteiro precisa de um elo zero: a decisão do tributário, registrada com data.

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O lastro se prova em cadeia: documento, apuração, ajuste, guia e contabilidade, cada elo ligado ao seguinte. As notas de projeto usam essa cadeia para ICMS-ST e DIFAL, e ela serve aqui. Na última auditoria, tá, o ponto de atenção foi o validador: ele aceitar o arquivo não é prova, porque ninguém comprova ali que o imposto apurado é o escriturado e o pago. Monte o roteiro como cadeia e anexe a evidência de cada elo.

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