Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
6 Respostas

Olá a todos. Sou auditor interno, e peço desculpas caso minha dúvida seja básica, mas estou com um ponto que realmente está me gerando um certo desgaste aqui no trabalho. Estamos trabalhando com um cenário onde precisamos ajustar uma informação anterior que foi validada no sistema. Localizei a declaração correta, a categoria "Aferição" e o CNO bate, e consegui acessar os detalhes passando por essa seção do sistema. Tentei seguir o fluxo até o botão "Emitir DARF" no final da página. O fato é que, ó, estou com receio de que, mesmo tentando visualizar, talvez eu não esteja ciente do procedimento mais adequado para correção. Diante disso, gostaria de saber se realmente é possível retificar uma aferição.


Atualização:

O fato é que, ó, prezados, gostaria de agradecer as contribuições de vocês, pois isso esclareceu muito o meu ponto de dúvida. O fato é que, ao eu verificar a declaração, encontrei os dados no sistema sob a categoria Aferição e confirmei o CNO correspondente, seguindo o caminho até o botão que gera o documento final. Ó, gostaria de saber se existe algum procedimento ou registro de trilha de auditoria que comprove formalmente a alteração feita antes da emissão da certidão oficial.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A possibilidade de ajustar uma avaliação depende crucialmente do estágio documentalizado no sistema. Se a comprovação oficial ainda não foi gerada, o sistema tende a acolher a modificação sem complicação imediata. Contudo, quando este documento final já foi emitido, qualquer intenção de correção subsequente impõe a obrigatoriedade de invalidar previamente o registro anterior. Este protocolo de anulação é indispensável para manter a integridade e a rastreabilidade dos dados perante o órgão fiscalizador. Portanto, ao encontrar o botão de geração do documento, a primeira checagem deve ser se o ato normativo definitivo saiu ou não. Se saiu, a correção passa pelo protocolo de cancelamento. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá pessoal, Renata Brito por aqui. Como analista fiscal com uma década e meia nessa área, acompanhando o ECC 6.0, gostaria de adicionar um ponto de vista. A situação depende muito do momento exato em que o contribuinte tenta realizar a mudança. Se a certidão ainda não foi produzida, o sistema permite essa correção. Por assim dizer, viu, se a documentação final ainda não saiu, o caminho para ajustar a aferição é mais direto. Contudo, se essa saída documental já ocorreu, qualquer movimento de alteração exige um procedimento específico que garante a cadeia de eventos correta para o fisco.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Colocando no papel, cláudio, você mencionou que se a certidão já saiu, precisamos de anulação. No meu cenário, o botão de emissão do DARF estava visível, mas não tinha certeza se isso implicava que a certidão já estava gerada. Estou tentando colocar no papel se o sistema aceita o ajuste naquele ponto, mesmo com a visibilidade do botão, ou se há algum detalhe além do fluxo que eu deva saber para que a retificação seja aceita sem problemas futuros.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para casos em que a certidão já foi oficialmente gerada e transmitida, a retificação direta se torna inviável, pois o registro passou além do ponto de reversão imediata. Nestas circunstâncias, o procedimento padrão exige a abertura de um novo processo corretivo, acompanhado da devida documentação que anule o envio anterior. Bem, o caminho é apresentar uma declaração subsequente atestando a correção, sempre fundamentando-a documentalmente para fins de auditoria e aceite por parte autorizada.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá Viviane, eu sou Valter e já trabalhei com este tipo de fechamento no ECC 6.0. Para complementar o que a Yara disse, é fundamental que você observe o status do documento ao intentar essa correção. Olha, só um detalhe, mesmo que a certidão ainda não tenha sido gerada, o ambiente fiscal tem seus próprios controles internos para garantir a integridade da informação. Você precisa navegar até a declaração com a categoria "Aferição" e usar o ícone de visualização, e aí sim verificar se o botão "Emitir DARF" está presente no final da página, como você mencionou.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Sim, é possível retificar a aferição a qualquer tempo, contanto que a certidão atrelada a essa verificação ainda não tenha sido gerada. Depois que essa certidão é emitida, qualquer alteração na aferição só poderá ocorrer mediante a anulação prévia desse documento gerado. Ou seja, viu, se a certidão ainda não saiu do sistema, o procedimento de ajuste ainda está viável. Se já foi gerada, precisamos passar pelo processo de anulação antes de qualquer correção.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Comércio, e-commerce, varejo e construção civil no SAP.

Ver todas do fórum