Olá a todos. Estou há um tempo gerenciando questões fiscais no setor automotivo, migrando nosso sistema para o S/4HANA 2021. Estamos lidando com a operação no Paraná e recebemos notificações sobre a correta escrituração de alguns documentos. Um ponto que gerou dúvidas é sobre como a parametrização do nosso sistema deve espelhar as exigências estaduais. Já consultamos os procedimentos relativos à operação também registrada no equipamento Emissor de Cupom Fiscal, exceto para o contribuinte do Paraná, conforme a regra estabelecida na tabela de código de ajustes. Bem, a dica é, diante dessa necessidade de alinhamento, quando exatamente precisamos acionar uma revisão profunda na parametrização fiscal para cumprir as determinações do ICMS estadual paranaense?
Atualização:
Pessoal, agradeço os pontos levantados sobre a aplicação do código de ajustes estadual no Paraná. Nós testamos cenários onde a operação também estava registrada no ECF e a escrituração precisava seguir a regra da tabela estadual. Bem, a dica é que, com a dinâmica entre os sistemas e a legislação, precisamos mapear bem os pontos de divergência. Gostaria de saber qual experiência vocês tiveram ao lidar com operações que exigem a emissão de NF sem dados do destinatário, conforme permitido por lei estadual.