Estou migrando um sistema legada para o novo ERP e estamos revisando os procedimentos para tributação envolvendo a operação com retenção de ICMS. Já tentamos mapear os campos correspondentes ao detalhamento da operação, como o CSTIPI e as diferentes bases de cálculo, mas a transposição dos dados para a estrutura do novo sistema ainda gera dúvidas pontuais. Especificamente, ao lidar com a informação da alíquota da substituição tributária, que aparece em unidades da federação de destino, precisamos garantir que essa passagem de informação seja precisa para o cálculo subsequente. Agora, a lição é como devemos proceder com o campo CEST quando a finalidade do item varia após ser adquirido, e qual o procedimento correto para informar isso sem causar inconsistência no lançamento fiscal.
Atualização:
Agradeço os apontamentos sobre os registros e a dependência do Código do Ajuste. Por nossa parte, verificamos que o campo CEST, ao depender da finalidade do destinatário, não deve ser preenchido naquele momento. Agora, a lição é que a validação da informação contida no campo CEST precisa existir na Tabela CEST, e qualquer alteração no item, como descrito no REGISTRO 0205, também gera um registro específico. Gostaria de saber como proceder quando há uma mudança na codificação do produto sem que isso descaracterize o item ou indique um produto completamente novo.