Preciso entender uma coisa. No varejo, estamos migrando de outro ERP para SAP, e lá a substituição tributária se resolvia só pela NCM, com uma tabela mantida pela equipe. Aqui, um colega disse que bastaria abrir o SEFAZ. Fui ver e notei que há o CEST acrescido ao item e que alguns agrupamentos de NCM mudam o alcance da regra. Uma ressalva, pois é: ainda não montei nada no SAP. A pergunta: a substituição tributária se define só pela NCM, bastando abrir o SEFAZ, ou preciso olhar mais alguma coisa?
Atualização:
Concordo em parte com a tabela própria, Marcelo, mas discordo de carregar tudo de uma vez. Testei com poucas NCMs e já apareceu item cuja descrição não batia com a do cadastro. Uma ressalva, pois é: o SEFAZ continua sendo a referência para a substituição tributária? Como você trata o item que mudou de NCM depois da carga?