Pular para o conteúdo

Fóruns / eSocial, folha e retenções previdenciárias no SAP

Fiz pagamento indevido de CPRB por DARF comum (2985 e 2991), sendo que deveria ter utilizado o DARF numerado emitido pela DCTFWeb. Como tirar esses débitos da situação de cobrança pela RFB?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Pessoal, estamos com um impasse na parte fiscal do fechamento do mês passado. Por conta de um erro no lançamento no sistema, acabei efetuando um pagamento referente à CPRB utilizando um DARF padrão, códigos 2985 e 2991, quando, na última auditoria, né, o correto seria ter empregado o documento específico gerado pela DCTFWeb. Isso gerou um débito que a Receita Federal está apontando em cobrança. Gostaria de saber qual o procedimento correto para sanar essa pendência e retirar esses débitos da situação de cobrança junto à RFB.


Atualização:

Pessoal, obrigado pelos apontamentos. Segui o fluxo sugerido e o Redarf Net foi gerado, e após a alteração do código para 5041, o ajuste foi feito no SISTAD. Contudo, ao consultar o extrato da RFB, ainda consta a notificação de cobrança ativa. Na última auditoria, né, o sistema não reconheceu automaticamente a compensação. Gostaria de saber se além dessas etapas, há mais alguma validação ou documento específico que precisamos protocolar para que o débito seja baixado antes que ele se torne incorreto.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

É compreensível a dificuldade em ver a baixa imediata da notificação de débito após os procedimentos técnicos realizados. Embora o fluxo envolvendo o Redarf Net e a subsequente adequação no SISTAD seja o meio oficial aceito pela Receita para contestar o pagamento inicial, a demora na atualização do extrato da RFB é uma realidade operacional. A persistência da cobrança ativa indica que, embora os passos corretivos tenham sido tomados, a compensação ainda não foi processada ou reconhecida pelo sistema deles. Recomendo que mantenham o registro do comprovante gerado na operação finalizada, pois este documento servirá como prova robusta do devido recolhimento e da tentativa de ajuste formalizada perante o órgão fiscalizador. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

André Martins aqui. Seguindo o que vocês trouxeram sobre o protocolo e a necessidade de validação do extrato, achei importante acrescentar um detalhe sobre a geração do comprovante. A sacada é que, ao realizar o Redarf Net e o ajuste subsequente no SISTAD, é crucial que o comprovante da operação finalizada seja gerado e guardado com a correta numeração do processo. Isso serve como inequívoco respaldo documental caso a RFB mantenha qualquer questionamento sobre a baixa daquela obrigação anterior.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Débora Nunes aqui. Entendo a frustração com a baixa automática não ocorrer, mesmo após o ajuste no SISTAD. Às vezes, o sistema da Receita Federal leva um tempo maior para processar a compensação após a retificação. O caminho que vocês trilharam é o mais seguro para formalizar a correção perante a RFB. No entanto, se o problema persistir, seria prudente verificar se há alguma pendência documental ou se o comprovante enviado no Redarf Net foi aceito integralmente. O ganho é, né, em ter esse acompanhamento mais detalhado para acelerar a baixa da cobrança ativa.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Oi, Pedro. Olhando o caso, eu queria complementar o que o Renato trouxe. O caminho do Redarf Net e depois ajustar no SISTAD é o padrão para corrigir o pagamento feito com o DARF comum. Mas, como se diz, tá, se o erro for puramente no preenchimento ou na informação contábil que gerou o pagamento inicial, talvez um protocolo dentro do próprio sistema contábil seja mais rápido. Mas se o pagamento foi feito e caiu no sistema da Receita, o fluxo que o Renato passou é o que a RFB aceita para baixar a cobrança.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para sanar essa situação, a empresa pode realizar o Redarf Net, que trata da Retificação do Pagamento por meio do Portal de Serviços Digitais da Receita Federal, e, nesse processo, alterar o código de receita para 5041. E aí, o detalhe é que, após essa mudança, o contribuinte precisa então adequar o DARF no SISTAD. Peço desculpa se este ponto for muito básico para a área de vocês, mas este fluxo parece ser o caminho adequado para endereçar essa cobrança inicial.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em eSocial, folha e retenções previdenciárias no SAP.

Ver todas do fórum