Olá pessoal, sou Adriana, analista fiscal, estou há 12 anos na área e estou tocando isso no S/4HANA 2021, mas peço desculpas se isso for algo muito básico para vocês. Fiz alguns recolhimentos por meio de DARF avulso, utilizando o código 9410, mas, olhando o cenário atual, minha companhia não se enquadra na obrigatoriedade da DCTFWeb. Fiz esses pagamentos e agora preciso entender como proceder corretamente. Tem um adendo, viu, que é justamente sobre isso. Como eu faço para dar baixa ou ajustar essa situação perante o sistema fiscal sem que isso gere problemas futuros?
Atualização:
Agradeço a clareza, Mariana. Eu verifiquei o caso em que o recolhimento foi feito por DARF avulso (9410) e, sendo que a empresa não tinha a obrigação da DCTFWeb, a conversão para GPS era o caminho. Um adendo, viu, gostaria de saber qual seria o procedimento se, após essa conversão, o débito ainda necessitasse de seguimento cadastral para fins de apuração subsequente.