Resultado até agora: apareceu um saldo e ninguém sabe se serve para entidades e fundos. Estamos migrando de outro ERP para SAP, na construção, e a apuração das contribuições ainda roda fora do SAP. No aplicativo da Receita, o pedido administrativo mostra o saldo, mas não achei no sistema onde isso se liga. Pra ser justo, né, a equipe ainda está aprendendo. Pergunta: esse saldo pode ser usado para quitar o que se deve a outras entidades e fundos, como o Sistema S?
Atualização:
Concordo em parte com o Valter, mas discordo de deixar para o mês seguinte sem avisar ninguém. Pra ser justo, né, testei registrar o saldo e a data do pedido numa planilha e ajudou bastante a equipe. E se o saldo tiver origem em ação judicial, muda alguma coisa para entidades e fundos? Como vocês marcam isso no SAP?
Atualização:
Jéssica, obrigado. Testei guardar o demonstrativo do saldo junto com o pedido, numa pasta com data, e a auditoria interna gostou. Pra ser justo, né, ainda falta resolver quem assina. O demonstrativo precisa ser refeito a cada pedido, ou vale o mesmo enquanto o saldo não mudar?
Atualização:
Resultado: a pasta com data resolveu a auditoria. Obrigado, Leandro. Pra ser justo, né, o portal só aceitou o pedido depois que a pessoa com o acesso certo abriu a tela. Existe prazo para fazer o pedido, ou pode esperar o próximo fechamento? Quero deixar isso claro no processo da obra antes de repetir.
Atualização:
Na rotina da obra, fiz o teste do pedido para entidades e fundos e deu certo, com o demonstrativo anexado. Obrigado, Bianca. Pra ser justo, né, fiquei com uma dúvida final: o aviso sobre legalidade vale para todos os envios do mês ou só para os escolhidos?