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Fóruns / eSocial, folha e retenções previdenciárias no SAP

Os créditos disponíveis podem ser utilizados para compensação com débitos de outras entidades e fundos?

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7 Respostas

Resultado até agora: apareceu um saldo e ninguém sabe se serve para entidades e fundos. Estamos migrando de outro ERP para SAP, na construção, e a apuração das contribuições ainda roda fora do SAP. No aplicativo da Receita, o pedido administrativo mostra o saldo, mas não achei no sistema onde isso se liga. Pra ser justo, né, a equipe ainda está aprendendo. Pergunta: esse saldo pode ser usado para quitar o que se deve a outras entidades e fundos, como o Sistema S?


Atualização:

Concordo em parte com o Valter, mas discordo de deixar para o mês seguinte sem avisar ninguém. Pra ser justo, né, testei registrar o saldo e a data do pedido numa planilha e ajudou bastante a equipe. E se o saldo tiver origem em ação judicial, muda alguma coisa para entidades e fundos? Como vocês marcam isso no SAP?


Atualização:

Jéssica, obrigado. Testei guardar o demonstrativo do saldo junto com o pedido, numa pasta com data, e a auditoria interna gostou. Pra ser justo, né, ainda falta resolver quem assina. O demonstrativo precisa ser refeito a cada pedido, ou vale o mesmo enquanto o saldo não mudar?


Atualização:

Resultado: a pasta com data resolveu a auditoria. Obrigado, Leandro. Pra ser justo, né, o portal só aceitou o pedido depois que a pessoa com o acesso certo abriu a tela. Existe prazo para fazer o pedido, ou pode esperar o próximo fechamento? Quero deixar isso claro no processo da obra antes de repetir.


Atualização:

Na rotina da obra, fiz o teste do pedido para entidades e fundos e deu certo, com o demonstrativo anexado. Obrigado, Bianca. Pra ser justo, né, fiquei com uma dúvida final: o aviso sobre legalidade vale para todos os envios do mês ou só para os escolhidos?

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Dúvida comum: o que precisa constar do pedido? Entre outras coisas, ele deve informar o tipo de declaração e o período do que se quer quitar, e quem usa saldo de ação judicial precisa deixar isso claro e manter o demonstrativo. Os dados informados nos envios não provam legalidade; só relatam fatos. No SAP, deixe a rotina guardar as informações, com data, para o cliente conferir. Recomendação: antes de qualquer pedido para entidades e fundos, o cliente confirma o saldo, porque a decisão é dele; nós só configuramos e provamos a rotina. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Quando alguém acha que ter eventos aceitos no eSocial já valida o saldo para entidades e fundos, a lição é, tá: a recepção dos eventos pelo eSocial não significa o reconhecimento da legalidade dos fatos relatados. Leandro, o envio não prova nada sozinho. Guarde o demonstrativo do saldo com data e deixe o SAP só apoiar a conferência, sem tratá-lo como prova.

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Boa lembrança, Jéssica. Veja, a exceção é o portal: o PER/DCOMP Web fica disponível no Portal de Serviços da RFB, e os débitos de entidades e fundos entram pelo período em que ocorreram. Se o saldo ainda não estiver disponível ali, nada feito no SAP muda isso. Vale conferir antes de fechar o mês.

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O risco que já vi, Rafael, é tratar o crédito como livre. Seja como for, viu, se o crédito vier de ação judicial, o pedido precisa dizer isso e o contribuinte deve guardar o demonstrativo dos valores. Discordo de planilha solta: os créditos ligados ao DCTFWeb precisam ficar num lugar auditável. Para entidades e fundos, a prova pesa ainda mais.

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Dúvida: e o prestador? Olha, só um detalhe: quem vai contratar prestador de serviço pessoa física já nasce com obrigação trabalhista ou previdenciária. Na minha equipe, conforme o Manual, a gente confere os anexos complementares antes de decidir se usa o saldo para entidades e fundos ou deixa para o próximo mês. O primeiro caminho vale quando o saldo já está validado; o segundo, quando ainda há dúvida.

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Na minha rotina de controller automotivo, discordo do Fábio em um ponto: o saldo sozinho não faz a compensação para entidades e fundos. Para compensar, o pedido sai pelo PER/DCOMP Web, no Portal de Serviços da RFB, e a pessoa jurídica precisa de certificado digital. Então, como dizem, saldo existir é uma coisa e o pedido protocolado é outra. Quem deixa isso só no fluxo do SAP corre o risco de achar que já foi feito.

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A fonte é, ó, se as contribuições sociais são apuradas pelo ambiente digital da Receita, sim: dá para usar o saldo contra o que se deve a outras entidades e fundos, como o Sistema S. A origem é, ó, a própria regra desse ambiente. Mas não presuma que o SAP faça isso automaticamente: os arquivos que ele gera podem só alimentar a base, e a categoria da declaração tem de ser escolhida na hora do pedido.

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