Diga-se de passagem, fazendo acompanhamento dessa implementação do ECC 6.0, percebi que a parametrização fiscal gera bastante correnteza interna. A estrutura dos registros, por exemplo, exige uma aderência muito rígida, como a ordem sequencial e ascendente dos documentos, e isso não é algo que se resolve por tentativa e erro. Da minha vivência, a complexidade de garantir que todos os registros obrigatórios estejam presentes, mesmo quando não há dados específicos para incluir em certos campos, é alta. Digam-se de passagem, a exclusão de campos, mesmo que vazios, pode acarretar erro na estrutura do registro. Diante disso, gostaria de saber: quem deveria ser o responsável interno por validar se essa parametrização fiscal atende completamente à legislação tributária vigente?
Atualização:
Diga-se de passagem, agradeço as visões trazidas por todos. Eu estava avaliando como a sequência dos registros deve ser tratada, visto que a ordem é sequencial e ascendente, e que todos os registros com a observação de obrigatório precisam estar presentes, independentemente de haver ou não informação a ser prestada naquele campo. Disse-se de passagem, a omissão de um detalhe pode causar erro na estrutura do registro. Na prática, diante dessa criticidade, como podemos assegurar que a parametrização suportará variações no volume transacional sem comprometer essa integridade estrutural exigida?