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Fóruns / Fiscal e TI: divergências, papéis e multi-CNPJ

Quando divergência Fiscal × TI exige revisar a parametrização fiscal?

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6 Respostas

Olá pessoal, peço desculpas se o meu questionamento for muito básico, mas estou com uma situação que está me dando dor de cabeça. Trago meu contexto como contador com quinze anos de casa, atuando na indústria química, migrados recentemente para o S/4HANA 2021. Estamos enfrentando divergências fiscais que parecem estar ligadas a como o sistema está tratando um determinado cálculo. Já fizemos alguns ajustes na camada de aplicação, mas o resultado esperado não está saindo, e o x da questão, tá, ainda não consegui cravar onde está o erro. Dada a complexidade, queria saber se vocês já passaram por isso e se faz sentido investigarmos a parametrização fiscal no ambiente do ERP.


Atualização:

Gente, agradeço muito as visões apontadas. Na indústria química, ao migrar para o ambiente moderno, fizemos testes cruzados comparando a saída do sistema com o cálculo manual mais antigo. Depois de validar que o motor tributário executava exatamente o que estava configurado, o x da questão, tá, era justamente decifrar se a regra de negócio usada no antigo processo ainda era a mais aderente à realidade atual. Meu ponto é: como vocês chegam à certeza de que a regra de negócio que vocês consideram correta realmente sustenta o cálculo que o sistema está gerando?

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A chave para resolver essas inconsistências reside em delimitar a origem da discrepância, seja ela na aplicação do motor ou no entendimento conceitual da obrigação. Quando o cálculo gerado pelo software não corresponde ao esperado, é crucial isolar o ponto de falha. Testar o sistema com o cenário ideal enquanto se mantém o cálculo manual paralelo permite confirmar se o software está executando fielmente os parâmetros estabelecidos. Se o sistema estiver tecnicamente correto, o foco deve migrar para avaliar se o entendimento tributário utilizado como base de comparação ainda reflete o cenário fiscal vigente. Portanto, o passo prático é validar a premissa inicial antes de culpar a configuração do ambiente.

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Na minha experiência, quando a divergência era sutil, trabalhamos um paralelo. Primeiro, executávamos o cenário fiscal esperado no ambiente de teste, simulando o fluxo completo. Se o resultado era o esperado, isso indicava que o motor do sistema estava corretamente aplicando os parâmetros configurados. Se o resultado não era o esperado, aí sim iniciávamos a análise mais profunda naquilo que seria a parametrização. Olha, quer dizer, precisamos diferenciar se o problema é a execução ou a premissa inicial.

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Paula, acolhendo sua situação, minha dica, ó, que a diferença entre um erro de configuração e um erro de conceito muitas vezes reside na cronologia da mudança. Se o processo já estava rodando no legado, mas a migração para o novo ambiente trouxe um novo entendimento tributário, o sistema pode estar apenas refletindo a nova realidade, e não necessariamente falhando na execução do antigo. É preciso checar se o comportamento esperado reflete o ambiente atual ou se é uma busca por replicar o passado.

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Em nosso caso, quando a diferença era puramente no cálculo do imposto devido, tentamos primeiro isolar o cenário de teste. Olhamos para o fluxo do processo, comparando o que o sistema gerava versus o que era esperado no papel. Acreditamos que, se a regra de negócio estava correta, o problema residia na configuração do próprio sistema. Ou seja, ó, se o gargalo fosse na regra de negócio, a parametrização assiste, mas se for no cálculo, aí sim precisamos mergulhar nos detalhes da configuração fiscal.

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Acho que talvez seja prematuro concluir que o foco sempre recai sobre a parametrização do sistema. Às vezes, o que parece ser uma falha na configuração é, na verdade, uma discrepância na própria interpretação do lançamento contábil ou da legislação aplicável ao caso concreto. Olha, o básico é que a regra tributária é do contribuinte. Se o cálculo esperado difere do que o fluxo do sistema processa, precisamos mapear se a divergência é de implementação ou conceitual.

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Larissa Ferreira aqui. Sim, a divergência fiscal que aponta para o comportamento do sistema sempre traz a necessidade de olharmos a base da parametrização. Não é só o dado de entrada que precisa ser validado, mas sim como o motor do sistema está interpretando a regra de negócio naquele ponto específico. No meu vivência com migrações, percebi que muitas vezes o mapeamento da transição entre os sistemas legados e o novo ambiente precisa ser extremamente detalhado. Pelo que testei, pois é, uma revisão minuciosa dos parâmetros fiscais atuais, cotejados com o comportamento esperado, é o caminho mais seguro para sanar isso.

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