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Fóruns / Imposto Seletivo

Imposto Seletivo é o imposto do pecado? O que a lei diz sobre bens prejudiciais

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Direto ao ponto: li numa matéria que o Imposto Seletivo é o imposto do pecado e que serve para punir quem vende produto não saudável. Atuo no varejo e a diretoria quer saber quais itens do nosso cadastro entram. Bem, segundo o que li, existe lista por NCM, mas não achei onde.

O imposto julga o produto ou só encarece? E como eu vejo, no SAP, se um item meu é alcançado? Prefiro ler a lei a repetir manchete.


Atualização:

Agora entendi melhor: o texto fala em saúde e meio ambiente, não em pecado, a base depende do NCM e do Anexo, e energia e telecomunicações ficam de fora. Vou levar para a diretoria uma lista dos itens do nosso cadastro com NCM, para conferir contra o Anexo no texto vigente. Quem do fiscal valida a lista?

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O que dá para levar para a diretoria:

  • A lei trata de dano à saúde e ao meio ambiente, e a palavra pecado fica na manchete (art. 409).
  • Fumígenos e bebidas alcoólicas combinam dois tipos de alíquota; os demais itens seguem a lei ordinária (art. 422).
  • Energia elétrica e telecomunicações ficam fora do imposto (art. 413).

No cadastro, comece pelo NCM e confira contra o Anexo XVII. Se um item da empresa é alcançado ou não depende da leitura da operação, então confirme com o tributário da empresa. Veja a classificação fiscal por NCM no SAP.

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Foi mal a pergunta, mas, e aí, como de costume, a parte do SAP: a nota técnica da NF-e já tem o grupo do IS (UB01), com o CST do IS (UB02) e a classificação do IS (UB03), sempre opcional na ocorrência. Então a pergunta do item alcançado vira a pergunta de qual classificação o item recebe. Testamos no teste de nota, e a regra de cada item deve ser conferida no texto vigente.

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Olha, pelo que vi, tratar como imposto do pecado é simplificação. O art. 409, no § 1º, fala em bens classificados em NCM e no carvão mineral, e em serviços do Anexo XVII, a começar por veículos. Veículo não tem a ver com pecado, tem a ver com o meio ambiente. Quem lê só a manchete pensa em cigarro e bebida e esquece o resto do cadastro. Minha opinião é que o nome ajuda a vender a ideia, mas atrapalha a parametrização.

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Montando o contexto, sou de energia: a exceção é, ó, que o art. 413 diz que o Imposto Seletivo não incide sobre operações com energia elétrica e com telecomunicações. Por isso, na minha área, a conversa é sobre o que fica de fora, e não sobre pecado.

  1. energia elétrica fora;
  2. telecomunicações fora;
  3. o resto depende da lista do Anexo.
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Ainda estou aprendendo, então corrijam: o texto da lei não fala em pecado nem em juízo moral. O art. 409 diz que o Imposto Seletivo incide sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. E aí, na minha rotina, a pergunta prática não é moral, é de classificação: qual é o NCM do item.

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Pra dar o contexto: não é uma alíquota única, e como todo mundo sabe, não é igual para todos. Pelo art. 422, as alíquotas dos bens e serviços do Anexo XVII vêm de lei ordinária, e o texto manda aplicar alíquotas ad valorem cumuladas com alíquotas específicas para produtos fumígenos e bebidas alcoólicas. Isso muda a base do cadastro: quantidade, teor e valor.

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