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Fóruns / Integração fiscal entre MM, SD e FI

Como tratar adiantamento a fornecedor e retenção no fluxo MM, FI e GUEPARDO Tax?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Olá a todos. Sou analista em transição de carreira, estou há poucos meses numa empresa de construção e peço desculpa se a dúvida for básica. Ano passado, pois é, ainda estava em outra área. Aqui, o compras faz adiantamento a fornecedor de serviço antes de existir nota. Em alguns casos a retenção pode incidir já nesse momento. O adiantamento é lançado no FI, a nota vem semanas depois pela MIRO, e eu não sei onde a retenção deveria nascer para o GUEPARDO Tax enxergar. Como se define o tratamento nesse fluxo?


Atualização:

Entendi, a ordem é parecer primeiro, regra depois. Vou pedir ao tributário uma lista dos tipos de adiantamento que têm retenção. Um teste que fiz: peguei um adiantamento antigo e comparei o que foi para o razão com o que apareceu na nota. Ficou uma diferença. A dúvida de seguimento: essa diferença pode ser por falta de algum dado de cadastro do fornecedor, ou é sempre problema de lançamento?

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Resumo da conversa: quem decide se há retenção é a empresa, e o registro correto é o que permite à apuração enxergar o valor. Sobre o tratamento de adiantamento pelo GUEPARDO Tax, o material não diz nada.

  • Lista dos adiantamentos sujeitos, vinda do tributário.
  • Lançamento pelo fluxo de documento, sem atalho na conta de imposto.
  • Cadastro de fornecedor completo para o que a retenção exige.
  • Dois casos de teste, completo e incompleto, com comparação entre razão, nota e apuração.

A tese sobre incidência da retenção é da empresa; confirme com o tributário da empresa. Para entender o desenho do tema, veja retenções na fonte no SAP.

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Talvez seja bobagem, mas respondendo a pergunta do Cláudio: pode ser cadastro, sim. Voltando ao ponto, ó, o material cita cadastro e documento sem o dado que a retenção exige, como tipo de prestador, obra e natureza do rendimento. Para o seu caso de construção, a obra é um dado que o fornecedor de serviço costuma exigir. Mas sobre como o GUEPARDO Tax trata adiantamento em si, o material que temos não afirma; confirme com a NTT ou teste no ambiente. Eu abriria dois casos de teste: um adiantamento com o cadastro completo e outro sem, e compararia.

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Saudações, pessoal. Discordo em um ponto: decidir antes não é igual a reter por precaução. Já passei por situação parecida no fechamento do mês passado, e então, o chato é que retenção lançada por segurança em adiantamento que depois não era sujeito vira imposto no razão sem base na apuração e gera ajuste manual. O material de projeto lembra que a retenção que não bate entre nota, guia e saldo contábil costuma ter causa na origem, e não no módulo de apuração. Eu só criaria a regra depois do parecer, e documentaria o tipo de adiantamento que fica de fora.

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Primeiro se decide, com o tributário, se aquele adiantamento gera retenção; só depois se desenha onde o sistema registra.

Como estamos hoje, o combinado é, né, separar duas perguntas. A primeira é tributária: em que tipo de adiantamento há retenção, e isso é decisão da empresa. A segunda é de registro: a retenção precisa nascer no documento, e não ser lançada direto na conta de imposto. O material que temos diz que retenção lançada direto na contabilidade existe no razão, mas fica fora da base da apuração. Então, a ordem é decisão, registro no fluxo padrão, e só então conferir se a apuração enxergou.

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