Pessoal, estou aqui migrando um processo que envolve movimentação de itens e estamos no ponto da classificação fiscal. Trabalhei com este tipo de movimentação por bastante tempo, mas agora no novo sistema, estou revisando como mapear corretamente os bens. Temos um lote específico onde a descrição do item que recebemos não bate exatamente com o código ou posição que usamos no nosso cadastro anterior. Bem, como falei, precisamos garantir que a operação seguinte siga o regime correto sob o ponto de vista tributário. Gostaria de saber se, quando há uma divergência entre a descrição física do produto e o que consta no cadastro, ainda assim podemos aplicar o regime de substituição tributária, considerando os Anexos II ao XXVI mencionados?
Atualização:
Pessoal, agradeço as considerações de vocês. Bem, como falei, testamos o mapeamento seguindo o entendimento de que a divergência na descrição não invalida o enquadramento tributário subsequente. Resta a dúvida sobre como documentar essa transição de forma robusta no sistema, visto que os bens passam por diferentes estágios antes da venda final. Alguma sugestão sobre o fluxo documental que sustenta essa sucessão de operações?