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Fóruns / IPI, NCM e classificação fiscal

Como o IPI deve ser tratado na devolução de uma venda de indústria?

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Sem querer atrapalhar: qual o caminho para tratar o IPI na devolução parcial de uma venda de indústria, de forma que o estorno fique rastreável?

Recebemos de volta parte de um lote com IPI destacado na nota de venda. A devolução é parcial, com itens de preços diferentes dentro do mesmo lote. A auditoria quer enxergar, nota por nota, o que foi estornado e por quê. Ainda não sei como organizar isso, e o fechamento está perto. Como vocês montam essa trilha?


Atualização:

Entendi o ponto do item a item. o truque é, pois é que o lote inteiro tinha o mesmo código de material em algumas linhas, então a gente vai precisar abrir por número de item da nota original. Vou montar uma tabela de conferência com as colunas que vocês sugerirem.

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A rastreabilidade do estorno se apoia em três âncoras: a referência cruzada entre as duas notas fiscais, a conferência por linha da nota de origem (e não pela média do lote) e uma tabela de prova com critério de aceite. A soma dessa tabela deve fechar com o IPI do período na apuração.

Para aprofundar a apuração, veja SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) no SAP. A regra do estorno é interpretação do contribuinte: confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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olha, como bem lembrou a Adriana, o item a item é o que sustenta a auditoria. Para a tabela de prova, sugiro uma linha por item e as colunas de quantidade, valor de IPI antes e depois, e diferença.

Critério de aceite: diferença zero em cada linha, ou explicada por escrito. No fechamento, some a tabela e compare com o IPI do período.

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Discordo de calcular por proporção do lote. Com itens de preços diferentes, a proporção por quantidade total não reproduz o IPI original, e a diferença aparece na auditoria.

veja, sem querer complicar: a devolução deve ser conferida item a item, com o valor do item na nota original, e não pela média do lote. Se a nota de devolução foi emitida de outra forma, vale entender por quê antes de aceitar o número. A análise de qual regra vale para o caso é do tributário.

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A trilha começa no vínculo entre a nota de devolução e a nota de venda original. Passos:

  1. identifique a nota original e os itens devolvidos, com quantidade;
  2. confira que a nota de devolução referencia a original;
  3. compare o IPI devolvido com o IPI destacado na original, item a item;
  4. confira o lançamento contábil gerado na devolução.

O direito ao estorno e a forma de fazê-lo dependem da regra vigente, que não vou citar de cabeça. meu adendo, né: confirme com o tributário da empresa antes de fechar.

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