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Fóruns / IPI, NCM e classificação fiscal

Como o setor de energia e indústria deve tratar o IPI em operações de remessa?

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Desculpa incomodar com isto. Sou consultor MM, não do fiscal. A indústria em que trabalho, do setor de energia, envia material para industrialização por terceiros e quero entender como o IPI entra na remessa e no retorno. Estamos migrando de outro ERP para o SAP.

Preciso saber:

  1. Como acompanhar remessa e retorno como um par, no processo de compras.
  2. Em que ponto o fiscal precisa conferir o IPI nessas duas notas.

Atualização:

Obrigado a todos. Fica o plano: par de remessa e retorno listado por fornecedor, quadro de quantidades por par e o fiscal conferindo o IPI e qualquer prazo. Bem, a título de exemplo, vou começar por um fornecedor só. Pergunta de seguimento: quando o retorno vem com quantidade menor por perda no processo, vocês tratam como ajuste de estoque ou o fiscal precisa ver primeiro?

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Sem regra inventada: o IPI dessa operação se define na legislação em vigor, com o tributário da empresa, e a wiki da NTT que lemos nem trata de IPI. O que se organiza em casa:

  1. Um par por fornecedor, de remessa e retorno.
  2. Quadro de quantidades com diferença explicada.
  3. Fiscal conferindo o IPI e qualquer prazo no texto vigente.
  4. Controle num lugar compartilhado, não em planilha solta.

Para o encadeamento com a escrituração, veja SPED Fiscal EFD ICMS/IPI no SAP. A tese é do contribuinte: confirme com o tributário da empresa.

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Completando a Yara, do lado de auditoria. Passamos por situação parecida no fechamento do mês passado. Olhando o xml, pois é, a primeira coisa que o auditor confere é se remessa e retorno batem em material e quantidade, e se o IPI foi tratado como o fiscal definiu.

O que ajuda é um quadro simples por par: nota de remessa, nota de retorno, diferença de quantidade. Diferença sem explicação vai para o fiscal antes do fechamento.

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Discordo em um ponto: não dá para deixar o par só com o MM. O prazo é o ponto crítico, e se a legislação fixa prazo para o retorno, esse prazo não aparece no que consultamos; confirme no texto vigente com o tributário da empresa.

Nas notas de projeto que conheço, o risco recorrente é o dado que não nasce no documento fiscal e acaba em planilha. Se prazo e controle ficarem numa planilha de MM, o fiscal só descobre no fechamento.

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Resposta curta: a documentação do GUEPARDO Tax que consultamos não cobre IPI, então o tratamento do IPI na remessa e no retorno vem da legislação vigente e do tributário da empresa, não do produto.

Do lado de MM, quer dizer, viu, dá para organizar o par:

  1. Liste as remessas em aberto com cada fornecedor que industrializa.
  2. Ligue cada retorno à remessa que o originou.
  3. Entregue o par ao fiscal para ele conferir o IPI.
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