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Fóruns / IPI, NCM e classificação fiscal

NCM e classificação fiscal são a mesma coisa? O que muda no cadastro do material

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Explicando o cenário: sou coordenador tributário numa mineradora no MS, no RISE with SAP. A equipe de TI usa NCM e classificação fiscal como sinônimos nos chamados, mas na minha leitura classificação fiscal é um processo maior. No último ciclo, o material foi cadastrado com a NCM certa e mesmo assim saiu com tratamento de ST diferente do esperado.

NCM e classificação fiscal são a mesma coisa? O que mais, além da NCM, entra no cadastro do material?


Atualização:

Então, na virada do ano, foi exatamente isso: dois itens com a mesma NCM, um sujeito e outro não à ST. Entendi que a descrição pesa. E quando a NCM é alterada pela tabela oficial, a ST do item muda também ou o cadastro continua valendo?

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Não são a mesma coisa. A classificação fiscal é o enquadramento do produto, e a NCM é um dos códigos dele; para ST, o convênio ainda usa a descrição e o CEST (Convênio ICMS 142/2018). Quando o código muda na tabela oficial, o item não entra nem sai da ST por isso, mas o documento fiscal deve trazer o código vigente. A NCM também é exigida na EFD Contribuições para itens industriais. Revise descrição, NCM e CEST juntos no cadastro. Veja dados mestres fiscais no SAP.

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Perdoem a ignorância, mas isso o convênio responde: as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM/SH não incluem nem excluem o bem do regime de ST. Já adianto, viu, o contribuinte precisa informar nos documentos fiscais o código NCM/SH vigente, mantendo o mesmo tratamento tributário de antes.

Na prática, atualizar o código no cadastro é obrigação, mas não muda o regime.

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Pano de fundo: a NCM também aparece na escrituração das contribuições. O guia da EFD Contribuições exige o código NCM, conforme a nomenclatura do Mercosul, para empresas industriais e equiparadas, nos itens das atividades-fim. Minha leitura, pois é: o cadastro do material alimenta várias obrigações ao mesmo tempo, então um erro de classificação se repete em todas.

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Talvez seja bobagem, mas discordo de que a NCM resolva sozinha. O convênio diz que, quando a descrição do item não reproduz a descrição do código ou da posição na NCM/SH, a ST só vale para os bens identificados pela descrição do próprio convênio. Agora, segundo o que li, isso significa que dois produtos com a mesma NCM podem ter tratamento diferente.

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A classificação fiscal é o enquadramento do produto, e a NCM é um dos códigos que resultam dele. Vou direto à dúvida: no convênio de ST, os bens são identificados por descrição, classificação na NCM/SH e um CEST, ou seja, o enquadramento usa mais de um elemento.

Olha, diga-se de passagem, que NCM certa com CEST errado já me causou problema de ST.

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