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Olá pessoal. Acabei de assumir a parte de tributos e estou migrando processos meus de alimentos para o ambiente S/4HANA 2021. Estou tentando entender bem a aplicação correta da NCM na emissão da nota fiscal, pois os produtos que trabalhamos são muito específicos. Veja, meu ponto, que a correta classificação fiscal é crucial para aplicar as alíquotas especiais. Já revisei bastante o fluxo no sistema, mas tenho dúvidas sobre como essa classificação deve estar perfeitamente mapeada para que as implicações tributárias sejam as esperadas. Para quem tem mais vivência com isso, qual é a importância exata da NCM nesse contexto documental?


Atualização:

Olá pessoal, agradeço as contribuições de vocês. Meu teste foi justamente mapear a correlação entre a descrição física do item e sua representação numérica na saída. Veja, meu ponto, é que a classificação fiscal precisa ser robusta para sustentar qualquer eventualidade tributária. Considerando o que foi dito sobre os bens utilizados em transporte ferroviário, gostaria de saber como podemos assegurar que essa informação permeie todos os nossos processos de expedição sem margem para erro humano.

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Para consolidar o uso da classificação fiscal, é imprescindível que haja um alinhamento completo entre a natureza do produto e o código atribuído ao emitir o documento fiscal. Visto que certos bens possuem regimes tributários singulares, como aqueles empregados em operações de modais específicos, a mera existência do cadastro não garante a conformidade. A robustez do processo reside em assegurar que cada item expedido reflita fielmente sua composição e destino tributário no sistema. Recomendo mapear um fluxo de validação cruzada que ocorra antes da liberação da nota, envolvendo a conferência do código com a descrição operacional da venda. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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Penso que simplificar demais a questão da aplicação da alíquota especial pode ser perigoso. O que você diz sobre a correspondência entre o código e a tributação é correto, mas eu acho que talvez não bastasse apenas o código. Em bem, lá onde trabalho, nós vimos que a tributação varia muito dependendo da natureza do bem. Por exemplo, bens utilizados no serviço de transporte possuem uma classificação específica que precisa ser observada para o correto enquadramento.

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Carlos, e aí, falando sério, complementando sua ideia sobre a natureza do bem, é importante atentar para como certos itens específicos se enquadram nessa cadeia. Por exemplo, bens usados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias, aqueles classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado, assim como os trilhos e demais elementos de vias férreas classificados na posição 73.02, possuem um tratamento específico que deve ser mapeado corretamente na saída da nota.

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Olá Aline. A NCM é o código que identifica o Mercosul do produto e é fundamental para a tributação correta na saída da mercadoria. No meu entendimento, a classificação fiscal correta é o que permite aplicar as alíquotas diferenciadas que vocês mencionam. Passei por situação parecida no fechamento do mês passado, e a concordância entre o produto físico e o código é o que valida a operação tributária. Em resumo, pois é, sem essa correspondência, qualquer cálculo posterior pode estar incorreto.

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Olá Aline. Minha vivência anterior era também com a migração de cadastros e a importância da acurácia desses dados. No nosso caso, para garantir que o sistema refletisse a realidade tributária, nós fizemos uma validação cruzada entre o cadastro do produto e a descrição da mercadoria. Agora, olha só, dependendo se o bem é um insumo para um serviço ou um produto final, a aplicação da alíquota especial muda completamente. É preciso saber exatamente qual é o fim que aquela mercadoria terá no processo de venda para aplicar corretamente o que o legislado estabelece.

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