Olá a todos, sou analista em transição de carreira e peço desculpas se minha dúvida for muito básica para quem já está na trincheira. Estou trabalhando com um cenário onde precisamos conciliar aspectos fiscais e tributários, e a distinção entre ISS e INSS tem gerado um certo ruído na minha compreensão. Estamos revisando lançamentos no ECC 6.0, e precisamos garantir que os valores lançados refletem corretamente a natureza de cada contribuição. Pra não esquecer, pois é, o contexto operacional exige clareza sobre o escopo de cada encargo. Para avançarmos no processo, poderia alguém esclarecer qual é a diferença fundamental entre estes dois tributos no ponto de vista estritamente fiscal?
Atualização:
Agradeço demais os aportes de vocês, Lucas e Leonardo. Entendi a diferença conceitual e a necessidade de segregar os encargos corretamente no ECC 6.0. Já testei cenários onde a receita bruta era o gatilho para o ISS, e a contabilidade parecia seguir a linha do percentual efetivo máximo. Pra não esquecer, pois é, gostaria de saber como podemos mapear de forma mais granular no sistema essas situações de não conformidade, como aquelas previstas em um dos textos citados, por exemplo, sobre sonegação ou omissão de dados.