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Fóruns / ISS e retenções na fonte

ISS em São José dos Pinhais: como tratar a alíquota e o local do imposto no SAP?

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Oi, gente. Estamos no S/4HANA 1909 e passamos a ter prestadores e uma unidade em São José dos Pinhais, no Paraná. Preciso entender como o ISS dessa cidade entra na apuração.

Minha dúvida é prática: onde eu descubro a alíquota e as regras de retenção de um município específico, e como isso vira parametrização no SAP sem eu ficar reescrevendo tabela a cada mudança de lei local? Alguém já tratou essa cidade?


Atualização:

Ajudou muito. Vou fazer assim: confirmo o local do imposto, busco a alíquota na lei da cidade, e monto o relatório de divergência que o Luiz sugeriu. A tabela por vigência da Letícia deixo para depois, agora, na sustentação, não cabe mudar desenho.

Só uma coisa que ficou aberta: onde vocês guardam o link e a data da lei consultada, para o auditor depois?

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Resumindo a conversa:

  1. Onde está a regra: ISS é municipal. A lei nacional (LC 116/2003) fixa o teto de 5% e o piso de 2% para a alíquota, e a cidade define o resto.
  2. Local do imposto: regra geral é o estabelecimento do prestador, com exceções. Confirme antes de procurar a alíquota.
  3. Parametrização: tabela por vigência facilita mudanças, o relatório de divergência pega erro de nota.
  4. Rastro: guarde a fonte e a data de leitura da lei local.

A alíquota e as regras de São José dos Pinhais precisam ser conferidas no texto vigente da cidade, e o enquadramento é decisão do tributário: confirme com o tributário da empresa. Veja também apuração de ISS no SAP.

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Dúvida curta, mas discordo em parte. Tabela própria por vigência é boa, só que vira mais um objeto para manter. Se a cidade muda pouco, o risco maior é o prestador emitir a nota com a alíquota ou o local errados, não a tabela.

Na real, ó, o que mais derrubou conciliação aqui foi comparar a alíquota da nota recebida com a do cadastro antes de contabilizar. Um relatório de divergência simples pegou mais erro que a tabela inteira.

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Um pouco de história: sou analista em transição e minha primeira lição foi que o local do imposto muda tudo. Se o serviço é devido no local do prestador, o seu cadastro municipal quase não importa. Se cai numa das exceções, a cidade do tomador entra em jogo.

Então, pensando bem, a primeira pergunta antes de qualquer alíquota é: esse serviço cai na regra geral ou na exceção?

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Olá a todos. No nosso ECC a gente guardava a alíquota por código de serviço do município e por vigência, em tabela própria, em vez de gravar direto na condição. Assim a mudança de lei vira linha nova, não transporte.

Na sustentação, ó, isso nos salvou quando a prefeitura trocou a lista de serviços no meio do ano. Mas dá mais trabalho no início: é preciso mapear o código de serviço da nota para o código local.

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Pano de fundo: ISS é imposto municipal, então a regra de verdade está na legislação da própria cidade, não em tabela do SAP. A lei nacional só dá o desenho geral e os limites de alíquota.

Olha, dito isso, o que o SAP faz é carregar o que você parametrizar. A alíquota da cidade você busca no código tributário municipal e no portal da prefeitura, e confere no texto vigente antes de gravar.

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