Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas
0 Visualizações

Trabalhando com um cenário de transição para o S/4HANA, migrando processos de varejo, encontrei um ponto específico sobre o recolhimento de contribuições municipais. Estamos revisando os valores fixos previstos para determinado regime, como aqueles mencionados no inciso V deste parágrafo, considerando a receita bruta anual. Analisando a estrutura tarifária, chegou minha conclusão, então, minha leitura é que a aplicação deve seguir a soma das parcelas estabelecidas. Diante dessa migração de escopo e a necessidade de acerto contábil, gostaria de saber como devemos proceder com a correta contabilização do ISS fixo referente à operação em Curitiba.


Atualização:

Olá a todos. Gostaria de agradecer as contribuições valiosas sobre a aplicação desses regimes tributários. Minha análise inicial focou justamente na correta aplicação do inciso X do § 1º do art. 13, cotejando com o § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212/91, e também no recolhimento por valores fixos do inciso V para o MEI. Então, minha leitura é que a burocracia do cálculo difere bastante na transição. Gostaria de saber se há algum detalhe técnico sobre como o Comitê Gestor facilita essa transição sem gerar passivos fiscais inesperados ao migrar entre regimes.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Compreendo a complexidade inerente à navegação entre os diferentes regimes de tributação em transição. Atingir a conformidade exige uma leitura atenta das fontes legais, contrastando os cálculos para contribuintes individuais com o modelo simplificado destinado ao microempreendedor. O ponto chave reside na diferenciação precisa entre a tributação segmentada por alíquotas nominais e a aplicação dos montantes pré-estabelecidos para contribuintes enquadrados como MEI. Para otimizar a gestão documental e minimizar riscos operacionais, recomendo que se mantenha um detalhamento paralelo dos cálculos utilizados, comparando o método majoritário com a hipótese simplificada. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Querido Túlio, complementando sua análise sobre a migração e o recolhimento, acompanho que ao lidar com o regime simplificado previsto no inciso V, onde a receita bruta anual atinge ou não os oitenta e um mil reais, a conformidade exige um mapeamento preciso no módulo fiscal do S/4HANA. A correta parametrização desses tributos municipais, como ISS, IBS e CBS, depende exatamente dessa alocação estabelecida pelo Comitê Gestor. No fechamento, tá, a aderência aos valores fixos é o que garante a não contestação da transação.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Prezados, acompanhei todos os pontos levantados sobre a transição tributária e a aplicação do regime específico. Contudo, gostaria de discordar sutilmente quanto à conclusão sobre a somatória dos valores. Veja, o caminho é que, embora o inciso V estabeleça o teto para o MEI, a estruturação do recolhimento fixo para os demais contribuintes deve ser analisada sequencialmente, seguindo a alíquota efetiva mencionada, e não apenas pela simples soma das parcelas, para garantir a conformidade trazida pelo Comitê Gestor.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para o recolhimento referente ao inciso X do § 1º do art. 13 desta Lei Complementar, devemos observar a forma prevista no § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. O recolhimento do ISS, do IBS e da CBS deve ser feito nos valores fixos previstos no inciso V deste parágrafo. Considerando o MEI com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00, o pagamento mensal corresponde à soma das parcelas que serão regulamentadas pelo Comitê Gestor. Então, ao pé da letra, essa é a base para o lançamento contábil durante a transição.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Trabalhamos com uma abordagem complementarizada para esses cenários. Quando o contribuinte se enquadra no regime simplificado, como o citado no inciso V deste parágrafo, a manutenção da receita bruta anual dentro do limite de R$ 81.000,00 torna o recolhimento baseado na soma das parcelas previsto. Para situações que extrapolaram essa faixa, ou quando há migração para um sistema mais complexo, é necessário aplicar os outros parâmetros tributários. E olha que, tá, essa diferenciação é crucial para evitar retrabalho fiscal.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!